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Quais são os Produtos Controlados pelo Exército (PCE)?

Por definição, PCE “É aquele cujo poder de destruição, ou outra propriedade, pode causar danos a pessoas ou coisas e deve ter suas atividades restritas a pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas”, e genericamente, abrange armas de fogo, munições, produtos químicos, pirotécnicos, blindagem balística, explosivos e armas de eletro choque.

A lista completa dos PCE encontra-se na Portaria 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019, que pode ser acessada no link abaixo:

http://www.sgex.eb.mil.br/sg8/006_outras_publicacoes/07_publicacoes_diversas/06_comando_logistico/port_n_118_colog_04out2019.html

 

O que é o SisFPC?

O Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército é uma estrutura integrada, composta por Organizações Militares do Exército Brasileiro, em cumprimento a Decreto Presidencial, para a gestão dos assuntos inerentes a Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

A gestão de PCE é uma atribuição exclusiva do Exército Brasileiro e compreende, de um modo geral, a execução de atividades de desembaraço alfandegário, fiscalização de Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) detentoras de Produtos Controlados, autorizações, importação, exportação, armazenamento, tráfego de PCE, comércio e atividades fabris, executadas por efetivos das 12 (doze) Regiões Militares e de Organizações Militares subordinadas selecionadas, em suas respectivas áreas de responsabilidade. Nesse contexto, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, sediada em Brasília, supervisiona o sistema, por meio de um canal técnico.

A estrutura global, que hoje abrange cerca de 300 (trezentas) Organizações Militares do Exército Brasileiro, confere ao sistema uma capilaridade que perfaz todo o Território Nacional.

Adicionalmente, ainda por força de dispositivo infraconstitucional, algumas Instituições Governamentais e não Governamentais auxiliam o Exército Brasileiro, particularmente nas atividades de fiscalização, a exemplo das Polícias Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Receita Federal, algumas Agências Reguladoras, Entidades de Tiro e outros.

 

O que é o SisGCorp?

O Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) é uma solução de governança adotada pelo Exército Brasileiro, por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, que compreende a informatização de processos FINALÍSTICOS, GERENCIAIS e de APOIO utilizados pelos usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados.

O sistema, como um todo, consiste em uma plataforma informatizada alinhada com as tecnologias mais recentes, que objetiva, por meio de uma interface amigável, tornar mais céleres e seguras as tarefas demandadas por aqueles que desejam adquirir e utilizar Produtos Controlados pelo Exército (PCE). 

 

Quais são os serviços disponíveis no SisGCorp?

Concessão, Apostilamento, Revalidação e Cancelamento de Certificado de Registro (CR), Emissão de Guia de Tráfego (GT), Registro de Arma Pessoa Física com emissão de CRAF – PAF, Autorização para aquisição de PCE no mercado nacional (armas e munições).

 

Como emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU)?

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados personalizou a GRU para recolhimento de todas as taxas e multas de sua responsabilidade, tendo adotado a GRU - Simples para pagamento de qualquer valor, fato que implica que todo recolhimento seja feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A.

Para mais informações e instruções, acesse: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes

Quais são as taxas e multas de fiscalização de produtos controlados?

Para verificar todas as taxas e multas, acesse: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/conteudo-do-menu-superior/31-dados-abertos/691-taxas-de-fiscalizacao-de-produtos-controlados

 

Como solicitar restituição de taxa?

O titular do recolhimento poderá solicitar a restituição de uma TFPC ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) de vinculação, nos seguintes casos:

  1. a) o serviço para o qual a TFPC foi recolhida (GRU paga) não foi executado pelo SFPC;
  2. b) pagamento de uma GRU com o código de recolhimento preenchido incorretamente (inversão de taxa e multa: 11300-0 e 11301-8, ou qualquer código diferentes desses);
  3. c) pagamento de uma GRU com o valor preenchido a maior: neste caso, será devido ao contribuinte a restituição da diferença paga a maior.

O prazo para manifestação do processo após ser restituído é de 60 dias úteis. Passado este prazo, é necessário o pagamento de nova taxa para abertura de novo processo.

Obs.: Visando atender as recomendações do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx), número de referência incorreto na GRU não será motivo de restituição.

Para mais informações, acesse o link: http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/restituicao_taxas.pdf

 

O que é CAC?

É uma concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Atirador Desportivo e Caça, destinado a pessoas físicas que tenham interesse em tais atividades.

 

Como faço para ser CAC?

Para se tornar um CAC (Colecionador, Atirador Esportivo e Caçador) no Brasil e poder adquirir armas de fogo legalmente é necessário seguir um processo que envolve várias etapas e requisitos específicos.

Requisitos básicos: ser maior de 25 anos para aquisição de arma de uso permitido e maior de 18 anos para arma de uso restrito; apresentar laudo de aptidão psicológica; não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; apresentar certidões de antecedentes criminais.

É também necessário se associar a um clube de tiro credenciado pela Polícia Federal e participar de atividades regulares, além de realizar um curso teórico-prático de tiro esportivo, ministrado por instrutores credenciados pela Polícia Federal.

É fundamental seguir todas as etapas com rigor e atenção às normas para garantir que a posse de arma seja legal e segura. As informações podem variar dependendo da legislação local e eventuais alterações nas normativas da Polícia Federal.

 

Quais as documentações necessárias para a atividade de CAC?

Documentação pessoal: RG, CPF, comprovante de residência, certidões negativas de antecedentes criminais.

Documentação específica para CAC: Declaração de efetiva necessidade (para arma de fogo), comprovação de filiação a clube de tiro e aprovação em curso de tiro.

É essencial manter um registro detalhado das atividades realizadas, incluindo: certificados de participação em treinamentos e competições, registros de caça com os documentos apropriados, e qualquer outra documentação que possa servir como prova da realização das atividades exigidas.

 

Quais as exigências para comprovação das atividades de CAC?

De acordo com a Portaria nº 166 - COLOG, de 8 de julho de 2019, haverá a exigência de comprovação das atividades para os CACs a partir de 22 de dezembro de 2024.

Atiradores de treinamento e competição devem realizar um mínimo de 12 atividades anuais, as quais devem ser distribuídas em pelo menos 8 meses do ano. Caçadores de atividade cinegética devem realizar um mínimo de 6 atividades anuais de caça, as quais devem ser distribuídas em pelo menos 4 meses do ano.

A partir de 22 de dezembro de 2024, será obrigatória a comprovação das atividades conforme estipulado pela portaria. Isso significa que os CACs precisam começar a se organizar desde já para garantir que todas as atividades sejam devidamente registradas e comprovadas dentro do período exigido.

 

Qual a validade do certificado de CAC?

O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.

 

Quais os requisitos para tirar o Certificado de Registro (CR)?

Para solicitar o CR, é necessário apresentar um documento oficial com foto, título de eleitor, CPF, comprovante de residência dos últimos 5 anos, comprovante de renda ou atividade lícita, não ter antecedentes criminais e atender à idade mínima especificada para cada categoria. Além disso, é preciso comprovar a capacidade técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo.

 

Qual idade mínima para ter CR?

A idade mínima para obter o Certificado de Registro (CR) como atirador desportivo é de 18 anos. Já para caçadores e colecionadores, é necessário ter pelo menos 25 anos. Adolescentes entre 14 e 18 anos podem se tornar atiradores desportivos com autorização judicial. No entanto, a compra de arma só é permitida aos 25 anos, conforme a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

 

Qual prazo de validade do CR?

O Certificado de Registro (CR) possui validade de 3 anos. Inclusive os emitidos anteriormente, com 10 anos de validade, vencerão em 21/07/2026.

 

Quais os passos para aquisição de uma arma?

Após cumprir todos os requisitos, deve-se solicitar autorização à Polícia Federal para compra da arma desejada. Após a autorização da PF, pode-se comprar a arma de fogo em uma loja credenciada.

 

Quando devo renovar o registro de CAC e de armas?

O registro de CAC e das armas deve ser renovado periodicamente, conforme determinação da Polícia Federal.

 

Quais as conseqüências do não cumprimento das exigências?

O não cumprimento das exigências pode resultar em sanções, que podem incluir a suspensão ou cancelamento do Certificado de Registro (CR).

 

É possível pausar a obrigatoriedade de comparecimento no clube de tiro para CR?

Não, caso não comprove a habitualidade e não renove o CR, este será cancelado, tendo que ser solicitado novamente.

 

Como posso comprovar residência para meu processo?

O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de noventa dias, considerando a data do protocolo do processo na RM de vinculação. O solicitante deve apresentar 1 (um) comprovante de residência (conta de concessionárias, como água, luz e telefone fixo) para cada ano, considerando os últimos cinco anos, mesmo que seja da mesma residência. Quando constar nome distinto do requerente, o comprovante deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.

A DFPC reforça que o Anexo “D” da Portaria nº 166/2023 – COLOG deve ser cumprido de forma irrestrita, portanto, os Processos que estiverem em desacordo com as diretrizes serão inicialmente restituídos e, caso as pendências não sejam sanadas, serão indeferidos.

 

Como comprovar a habitualidade?

No caso de atirador desportivo, deve-se apresentar comprovação de, no mínimo, por calibre registrado, 8 (oito) treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 (doze) meses.

Ao processo, deve-se anexar Declaração expedida pela entidade, conforme anexo E da Portaria 166 C EX/COLOG, de 22 dez 23, relativa aos 3 (três) anos de vigência do registro.

 

ATENÇÃO: A comprovação de habitualidade, para os atiradores desportivos já registrados junto ao Comando do Exército, será exigida a contar de 12 (doze) meses da data de entrada da Portaria 166 C EX/COLOG, de 22 dez 23, isto é, 27/12/2024.

 

ATENÇÃO: a presença de QR code no documento não suprime a necessidade de assinatura digital do responsável, e pode servir apenas como verificador de autenticidade (conforme art. 74-A da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17). Recomenda-se o uso de assinatura digital com Certificado ICP Brasil, que comprova a autoria da assinatura, garantindo autenticidade, integridade e não-repúdio, e com validade jurídica (atendendo às normas da MP nº 2.200-2). Nesse caso, o documento anexado no SisGCorp deve ser 100% digital (não deve ser impresso e depois digitalizado), possibilitando ao analista a rápida verificação, mediante clique, da validade da assinatura digital. A assinatura digital poderá ser realizada, de maneira simples, pelo próprio GOV.BR.

 

O que acontece se o CAC não tiver habitualidade?

Caso não seja comprovada a habitualidade do CAC, ele estará estarão sujeito a não-revalidação do CR. Com isso, deverão adequar seu acervo à quantidade permitida para o referido nível, ressalvadas as armas de uso restrito adquiridas anteriormente ao decreto de armas.

 

Uma autorização de aquisição de arma de fogo e/ou munição feita anteriormente ao Decreto 11.615/2023, continua válida?

Sim, conforme o Art. 79 do Decreto:

“O proprietário que, até a data de entrada em vigor deste Decreto, tiver adquirido arma de fogo considerada restrita nos termos do disposto neste Decreto, poderá com ela permanecer e adquirir a munição correspondente.”

 

No caso de transferência de arma de fogo de um acervo para outro, do mesmo interessado, deverá ser cumprido todos os requisitos de uma nova aquisição, ou apenas requerer o apostilamento junto à OM/SFPC? Qual procedimento o interessado em mudar a arma de acervo deve adotar junto ao SFPC?

A transferência de armas de fogo de uso permitido ou restrito do mesmo titular ou terceiro, está sujeita aos requisitos legais vigentes, conforme dispõe o art. 72 das normas aprovada pela Portaria nº 166- COLOG/2023. Dessa forma, a transferência de arma de um acervo para outro, do mesmo titular, é considerada uma aquisição, razão pela qual deve cumprir os requisitos previstos para tal.

 

O limite de armas previsto nos artigos 67 e 68 da Portaria 166- COLOG/2023 aplica-se apenas às novas aquisições ou ao limite global dos atiradores e caçadores?

O limite de armas de fogo de atirador desportivo é o previsto no art. 67 das normas aprovada pela Portaria nº 166-COLOG/2023, de acordo com o nível comprovado, independente de ser nova aquisição. O mesmo entendimento aplica-se ao caçador excepcional.

 

Para aquisição de arma de fogo ou renovação de CRAF, os comprovantes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo deverão ser no mesmo tipo de arma, calibre e funcionamento da arma de fogo pleiteada, ou poderão seguir a determinação da Polícia Federal?

A comprovação de capacidade técnica para aquisição de armas e revalidação de CRAF é expedida por Instrutor de Armamento e Tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal (PF) e dar-se nos termos previstos na IN nº 111, de 31 de janeiro de 2017, e Portaria nº 08- CGCSP/DIREX/PF, de 29 de julho de 2021, que dispõem sobre aplicação dos testes de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo. Dessa forma, a comprovação de capacidade técnica para aquisição de armas de fogo e revalidação de CRAF seguirão as normas expedidas pela PF.

 

Quais as entidades de tiro desportivo atualmente registradas no Exército Brasileiro estão aptas a promover competição de nível nacional, para fins de comprovação de habitualidade para nível 3?

Não compete ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) regular quais entidades de tiro podem promover competições de âmbito nacional e internacional. A classificação de atirador no nível 3 é baseada nas informações constantes do Anexo E da Portarianº 166-COLOG/2023, que são fornecidas pela entidade de tiro de vinculação do requerente, conforme o art. 96 das normas aprovada pela Portaria nº 166-COLOG/2023. Admite-se que no caso de competições nacionais promovidas por outras entidades de tiro, as informações do anexo E possam ser prestadas pela entidade promotora do evento, observados os registros das participações na competição. Importante destacar que as competições devem constar do calendário anual de eventos da entidade e que não será considerada competição nacional caso não seja constatada a participação de atiradores de diversas unidades da federação. Entendimento semelhante aplica-se às competições internacionais.

 

 

A aquisição de insumos de munição por entidades de tiro seguirá o procedimento descrito no art. 90 da Portaria 166-COLOG/2023?

Os procedimentos para aquisição de insumos de munição por entidades de tiro são os mesmos para aquisição de munição, que estão previstos no art. 90 das normas aprovada pela Portaria nº 166- COLOG/2023. Importante ressaltar que a quantidade de munições adquiridas e recarregadas não pode ultrapassar o limite previsto no referido artigo.

 

Quanto ao art. 34 do Decreto 11.615/2023, há possibilidade de utilização na prática do tiro esportivo, por maiores de 25 anos, de arma de fogo pertencente a terceiros?

Não. Atirador desportivo com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos só pode utilizar armas da entidade de tiro ou própria, na forma prevista no inciso II, §2º do art. 34 do Decreto nº11.615/2023.

 

As Portarias nº 167-COLOG/2024 e 136-COLOG/2019 estão em vigor? Aplicam-se os dispositivos normativos previstos na Portaria nº 136 que não foram revogados pela Portaria nº 166- COLOG/2023, incluindo os respectivos anexos?

Em virtude da publicação da Portaria nº 213-COLOG/2024, a Portaria nº 167-COLOG/2024 teve os efeitos do art. 3º (revogação da Portaria nº 136-COLOG/2019) e do art. 4º (vigência) suspensos. Assim, a Portaria nº 136-COLOG/2019 permanece em vigor, ressalvados os artigos revogados pela Portaria nº 166-COLOG/2023 e a vigência da Portaria nº 167-COLOG/2024 foi adiada.

 

Especificamente quanto ao anexo A da Portaria nº 166- COLOG/2023 (DSA), há previsão de assinatura do presidente da entidade de tiro ou substituto imediato?

A Declaração de Segurança do Acervo (DAS) é de responsabilidade unicamente do requerente à concessão e revalidação de Certificado de Registro (CR) ou apostilamento ao CR, razão pela qual a DFPC considera não ser necessária a assinatura do responsável legal da entidade de tiro.

 

O protocolo de pedido de transferência de arma de fogo (art. 72 a 76 da Portaria nº166 COLOG/2023), automaticamente isenta o requerente das habitualidades previstas no art. 99 da Portaria 166 COLOG para o respectivo calibre?

A transferência de armas de fogo (uso permitido ou restrito) segue, no que couber,as prescrições do art. 61 das normas aprovada pela Portaria nº 166-COLOG/2024. Assim sendo, no requerimento para aquisição por transferência de arma para inclusão no acervo de tiro desportivo deverá ser anexada a comprovação das participações em treinamentos e e competições (Anexo E), conforme previsto na alínea “j” do inciso I do art. 61 acima mencionado. A comprovação das participações dar-se-á por calibre registrado.

 

Para fins de progressão de nível, o protocolo de pedido de transferência de arma de fogo (art. 72 a 76 da Portaria 166 COLOG), automaticamente isenta o requerente das habitualidades previstas no art. 95 da Portaria 166 COLOG para o respectivo calibre?

Para a progressão de nível deve ser anexada ao requerimento a comprovação das participações em treinamentos e competições por meio do anexo E das normas aprovada pela Portaria nº 166- COLOG/2024. A comprovação das participações dar-se-á por calibre registrado. Quanto à transferência de armas, deve seguir as orientações do item anterior.

 

Havendo prazo a ser cumprido (atendimento de exigências) e ocorrendo indisponibilidade do SisGCorp, é obrigatório aos SFPC admitirem protocolos físicos? Caso negativo, qual medida deverá ser adotada pelos SFPC para viabilizar o cumprimento do prazo?

Os processos atinentes às atividades de coleção, tiro desportivo e caça excepcional, inclusive o cumprimento de exigências, devem tramitar exclusivamente pelo SisGCorp. O prazo para o cumprimento das exigências é de 30 (trinta) dias corridos. Na hipótese de descumprimento de prazo por motivo de força maior, cabe recurso ao SFPC de vinculação do requerente.

 

Para aquisição de arma de fogo de uso restrito por policiais civis, deve ser utilizado o anexo C da portaria 136 COLOG? Caso negativo, qual o modelo a ser utilizado?

A aquisição de armas de uso restrito pelos policiais civis, administrados pelo SINARM, carece de expedição de atos normativos do SIGMA e do SINARM. A DFPC já deliberou com a Polícia Federal sobre o tema com a finalidade de expedir as respectivas normas.

 

Para autorização de aquisição de prensas/dies/máquinas de recarga, o protocolo é feito exclusivamente pelo SisGCorp?

O serviço para aquisição de equipamento de recarga por meio do SisGCorp está em processo de configuração para disponibilização pelos usuários do SisFPC. O requerimento deverá ser protocolizado por meios físicos.

 

Nos termos do art. 17, caput, §1º, § 2º, I,“d”, II, “a” e IV, “a”, da Portaria nº 166 - COLOG/2023, quais documentos poderão ser entregues por aqueles que não têm como comprovar os últimos 05 (cinco) anos de residência por meio de faturas de consumo em nome próprio? A declaração de residência firmada por terceiros e referente ao interessado, mencionando os últimos 05 (cinco) anos, é documento hábil para cumprir essa exigência?

A comprovação de residência do usuário que formula requerimento no âmbito do SisFPC deve ser por meio de faturas de concessionárias de serviço público.

 

Quais os requisitos para aquisição de equipamento de recarga por atirador desportivo?

Para a aquisição de equipamento de recarga por atirador desportivo, deve ser anexado ao requerimento de solicitação de autorização para aquisição a identificação pessoal e o comprovante do pagamento da taxa correspondente. A análise do pedido dar-se-á de acordo com os critérios previstos no art. 81 da Portaria nº 166-COLOG/2023.

 

Como solicitar autorização para adquirir equipamento de recarga?

A aquisição de equipamento de recarga por meio do SisGCorp não está disponível, depende ainda de formatação desse serviço. Deverá ser utilizado processo físico para essa finalidade.

 

Como adquirir de armas de uso restrito pelos integrantes das instituições públicas administrados pelo SINAR?

A aquisição somente poderá ocorrer após a publicação de ato normativo, do SIGMA e do SINARM, regulando o tema.

 

Está autorizada a transferência de armas do SIGMA para o SINARM para mesmo titular e de mesmo acervo o (magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da ABIN), e mesmo titular e acervos distintos (tiro, caça e coleção para acervo de cidadão)?

Para mesmo acervo está autorizada, e para acervos distintos está autorizada no caso de armas de uso permitido e não está autorizada no caso de armas de uso restrito.

 

E a transferência de armas do SIGMA para o SINARM, de titulares distintos?

Está autorizada no caso de armas de uso permitido e não está autorizada no caso de armas de uso restrito.

 

E sobre a transferência de armas do SINARM para o SIGMA?

Está autorizada se atendidos os requisitos da Portaria nº 164- COLOG/23 para os militares e Portaria nº 166-COLOG/23 para os CAC. No caso dos policiais militares, bombeiros militares e integrantes do GSI/PR depende, ainda, da alteração da Portaria nº 167-COLOG/24.

 

Como está a aquisição de armas para inclusão no acervo de coleção?

Suspensa até que sejam finalizadas as tratativas entre a DFPC, a SENASP/MJSP e o IPHAN.

 

Quais assinaturas devem constar no Anexo A (Declaração de Segurança do Acervo) e no Anexo C (Declaração de Compromisso de Participação em Treinamentos e Competições), da Portaria nº 166- COLOG/2023?

Não é necessária a assinatura do responsável pela entidade de tiro. Basta a assinatura do requerente.

 

E para o Anexo E (Habitualidade) da Portaria nº 166-COLOG/2023?

Deve constar a assinatura do responsável legal pela entidade de tiro. Fica dispensada a assinatura do requerente (atirador desportivo).

 

Qual a taxa para apostilamento de progressão de nível de atirador desportivo?

Apostilamento ao registro é o processo de alteração de dados (no CR), por meio de inclusão, exclusão ou modificação, da pessoa, do PCE, da atividade ou de informações complementares (art. 70 do Decreto nº 10.030/2019), razão pela qual a progressão de nível não caracteriza apostilamento e, por conseguinte, não há previsão para pagamento de taxa.

 

Existe a exigência de assinatura digital e de comprovante de residência?

Os documentos juntados em processos eletrônicos afetos ao SisFPC devem ser assinados eletronicamente. A comprovação de residência do usuário que formula requisitos no âmbito do SisFPC dar-se-á por meio de faturas de concessionárias de serviços públicos. As exigências de assinatura de documentos juntados em processos eletrônicos e comprovante de residência aplicam-se aos processos relativos às pessoas físicas e jurídicas.

 

Como solicitar a emissão de Guia de Tráfego (GT)?

Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR

Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp.

Passo 3 - Preencher o Formulário (requerimento) para a emissão de Guia de Tráfego e anexar a documentação necessária.

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