Legislação de Interesse
Documentação necessária
• Requerimento e CII (Ver Formulário de importação, anexos A e C).
• Cópia do pagamento e GRU da taxa de importação.
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Unidade Gestora |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx64 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
35,00 |
Link para orientações de preenchimento da GRU (clique aqui)
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Observação: não pode ser comprovante de agendamento da pagamento
• Justificativa para aquisição de acessório de arma de fogo para caçador. Inciso III do Art. 22 da Portaria 1.880/19.
Onde devo entregar a documentação
A documentação pode ser entregue via correios:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.
Ou pessoalmente na Recepção da DFPC:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Quartel-General do Exército - Setor Militar Urbano - Brasília - DF
Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira:
8h às 11h30h
14h às 17h30h
Sexta-feira:
8h às 11h30h
Observação: Fica dispensada a rotina, outrora utilizada, por meio da qual os SFPC Regionais deveriam emitir PARECER junto ao documento de Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação quando da aquisição, por meio de importação, de munições e insumos. Nesse sentido, os requerentes deverão encaminhar seus processos de Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de munições/insumos diretamente à DFPC, assim como já ocorre com os demais PCE.