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  Legislação de Interesse
  Documentação necessária
  • Requerimento e CII (Ver Formulário de importação, anexos A e C).

  • Cópia do pagamento e GRU da taxa de importação.

     

    Unidade Gestora
    (UG)

    Gestão

    Nome da Unidade

    Código de Recolhimento

    Nr de Referência

    Valor (R$)

    Concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII)

    167086

    00001

    Fundo do Exército

    11300-0

    2xx64

    (xx =  Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

    35,00

    Link para orientações de preenchimento da GRU  (clique aqui)
    Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

    Observação: não pode ser comprovante de agendamento da pagamento



  • Comprovação de que a arma pleiteada está prevista nas regras de competição da modalidade de tiro, aceita pela ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, (arma de uso restrito para tiro desportivo)

  • A comprovação de que trata o texto acima é feita pela declaração do próprio atirador.
  Onde devo entregar a documentação

A documentação pode ser entregue via correios:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.

Ou pessoalmente na Recepção da DFPC:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Quartel-General do Exército - Setor Militar Urbano - Brasília - DF

Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira: 
8h às 11h30h
14h às 17h30h

Sexta-feira:
8h às 11h30h

Observação: Fica dispensada a rotina, outrora utilizada, por meio da qual os SFPC Regionais deveriam emitir PARECER junto ao documento de Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação quando da aquisição, por meio de importação, de munições e insumos. Nesse sentido, os requerentes deverão encaminhar seus processos de Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de munições/insumos diretamente à DFPC, assim como já ocorre com os demais PCE.

Atendimento ao Cidadão
         
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