Legislação de Interesse
Documentação necessária
- Requerimento e CII (Ver Formulário de importação, anexos A e C).
- Cópia do pagamento e GRU da taxa de importação.
Unidade Gestora
(UG)Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor (R$)
Concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII)
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
2xx64
(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)
35,00
Link para orientações de preenchimento da GRU (clique aqui)
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)Observação: não pode ser comprovante de agendamento da pagamento
- Comprovação de que a arma pleiteada está prevista nas regras de competição da modalidade de tiro, aceita pela ENTIDADE NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, (arma de uso restrito para tiro desportivo)
- A comprovação de que trata o texto acima é feita pela declaração do próprio atirador.
Onde devo entregar a documentação
A documentação pode ser entregue via correios:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.
Ou pessoalmente na Recepção da DFPC:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Quartel-General do Exército - Setor Militar Urbano - Brasília - DF
Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira:
8h às 11h30h
14h às 17h30h
Sexta-feira:
8h às 11h30h
Observação: Fica dispensada a rotina, outrora utilizada, por meio da qual os SFPC Regionais deveriam emitir PARECER junto ao documento de Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação quando da aquisição, por meio de importação, de munições e insumos. Nesse sentido, os requerentes deverão encaminhar seus processos de Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de munições/insumos diretamente à DFPC, assim como já ocorre com os demais PCE.