Legislação de Interesse
Documentação necessária
• Requerimento e CII (Ver Formulário de importação, anexos A e C).
• Comprovante Válido de cadastro no SINARM.
• Cópia da GRU e o comprovante de pagamento da taxa de importação:
|
Unidade Gestora |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx64 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
35,00 |
Link para orientações de preenchimento da GRU (clique aqui)
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Observação: não pode ser comprovante de agendamento da pagamento
• Justificativa da necessidade e relação das armas recolhidas para manutenção.
Orientações gerais
OBS: A inobservância desse aspecto causará o INDEFERIMENTO do processo.
OBS: A inobservância desse aspecto causará o INDEFERIMENTO do processo.
1ª PARTE: INTERESSADO
2. Local para desembaraço alfandegário e obtenção de visto na "GUIA DE TRÁFEGO":
3. Outros:
- Deixar de assinalar as duas primeiras declarações de ciência;
- Deixar de enviar o Certificado de Usuário Final "End User" (Anexo D), caso marque a opção "*Necessito a emissão de CUF por exigência do exportador";
4. Campo para assinatura:
4) Preenchimento da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação DE PCE (Anexo C):
OBSERVAÇÕES:
- Exemplificando:
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
PRODUTOS AUTORIZADOS
OBSERVAÇÕES:
Observações
Onde devo entregar a documentação
A documentação pode ser entregue via correios:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.
Ou pessoalmente na Recepção da DFPC:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Quartel-General do Exército - Setor Militar Urbano - Brasília - DF
Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira:
8h às 11h30h
14h às 17h30h
Sexta-feira:
8h às 11h30h