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Pagina Inicial > Fale Conosco > Menu superior > Dados abertos > IMPORTAÇÃO POR INTEGRANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL E MILITARES
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  Legislação de Interesse
  Quais categorias

− Ministério Público da União e dos Estados e DF

− Tribunais de Justiça

− Guardas prisionais e escoltas de presos;

− As guardas portuárias; e

− Auditor-Fiscal e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.

  Documentação necessária
  • Requerimento e CII (Ver Formulário de importação, anexos A e C) 
    Obs: Imprimir os Anexos C (Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE) e A (Requerimento de Autorização para Importação) em uma mesma folha, sendo: Anexo C na frente e Anexo A no verso.
    A inobservância desse aspecto causará o INDEFERIMENTO do processo.

  • Cópia da autorização para aquisição de armas, munições, peças e acessórios emitida pelo órgão público de vinculação (Ver Formulário de importação, anexo E) ou autorização emitida pela Polícia Federal.

  • Cópia da GRU e o comprovante de pagamento da taxa de importação:

     

    Unidade Gestora
    (UG)

    Gestão

    Nome da Unidade

    Código de Recolhimento

    Nr de Referência

    Valor (R$)

    Concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII)

    167086

    00001

    Fundo do Exército

    11300-0

    2xx64

    (xx =  Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

    35,00

    Link para orientações de preenchimento da GRU  (clique aqui)
    Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

    Observação: não pode ser comprovante de agendamento da pagamento

  Onde devo entregar a documentação

A documentação pode ser enviada via correios:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.


Ou pessoalmente na Recepção da DFPC:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Quartel-General do Exército - Setor Militar Urbano - Brasília - DF


Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira:
8h às 11h30h
14h às 17h30h

Sexta-feira:
8h às 11h30h

 

 

Atendimento ao Cidadão


            

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