O Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército é uma estrutura integrada, composta por Organizações Militares do Exército Brasileiro, em cumprimento a Decreto Presidencial, para a gestão dos assuntos inerentes a Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
A gestão de PCE é uma atribuição exclusiva do Exército Brasileiro e compreende, de um modo geral, a execução de atividades de desembaraço alfandegário, fiscalização de Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) detentoras de Produtos Controlados, autorizações, importação, exportação, armazenamento, tráfego de PCE, comércio e atividades fabris, executadas por efetivos das 12 (doze) Regiões Militares e de Organizações Militares subordinadas selecionadas, em suas respectivas áreas de responsabilidade.
Nesse contexto, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, sediada em Brasília, supervisiona o sistema, por meio de um canal técnico.
A estrutura global, que hoje abrange cerca de 300 (trezentas) Organizações Militares do Exército Brasileiro, confere ao sistema uma capilaridade que perfaz todo o Território Nacional.
Adicionalmente, ainda por força de dispositivo infraconstitucional, algumas Instituições Governamentais e não Governamentais auxiliam o Exército Brasileiro, particularmente nas atividades de fiscalização, a exemplo das Polícias Militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Receita Federal, algumas Agências Reguladoras, Entidades de Tiro e outros.
Por definição, PCE “É aquele cujo poder de destruição, ou outra propriedade, pode causar danos a pessoas ou coisas e deve ter suas atividades restritas a pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas”, e genericamente, abrange armas de fogo, munições, produtos químicos, pirotécnicos, blindagem balística, explosivos e armas de eletro choque. A lista completa dos PCE encontra-se na Portaria 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019, que pode ser acessada no ícone “Legislação Básica”.
O que é Produto Controlado pelo Exército?