Legislação de Interesse
Registro
O primeiro procedimento para qualquer representação diplomática poder importar armas e/ou quaisquer outros produtos controlados pelo Exército (PCE) – vide Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019 – é obter a Concessão de Registro (CR) junto à Região Militar (RM) de vinculação, conforme Art. 50 da Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017.
Observações:
- Para verificar a RM de vinculação, acesse: http://www.dfpc.eb.mil.br/mapa/
- O CR tem validade de 10 anos, renovável a pedido do requerente, mediante cumprimento do previsto na legislação supramencionada.
Orientações gerais
Depois de recebida a Concessão de Registro (CR) para as atividades desejadas, a representação diplomática deverá seguir os seguintes passos:
1º - Obter anuência do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para cada processo de importação requerido;
2º - Preencher a devida Licença de Importação (LI) no SISCOMEx Importação, link: https://www1.siscomex.receita.fazenda.gov.br/siscomexImpweb-7/login_cert.jsp
anexando o dossiê no Portal Único Siscomex (comprovante GRU paga, anuência do MRE, justificativa para a importação do PCE), no link: https://anuentes.portalunico.siscomex.gov.br/portal/
3º – Após a importação dos produtos controlados e, antes de serem empregados, a representação diplomática deverá solicitar à Região Militar de vinculação o devido apostilamento dos itens no seu Registro. Para maiores esclarecimentos, vide Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017 e Portaria 1.729-Comandante do Exército, de 29 outubro de 2019.
OBSERVAÇÃO - Caso haja a necessidade de obtenção da autorização prévia (CII - Certificado Internacional de Importação), antes de preencher a LI no Siscomex, a representação diplomática deverá encaminhar ao MRE o devido processo instruído com os seguintes documentos:
I - CII e Requerimento devidamente preenchidos (Anexo A e C – Portaria 1.729, de 29 outubro de 2019);
II - justificativa para a importação do PCE; e
III - cópia do comprovante do pagamento da taxa de concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica (CII).
Uma vez autorizado o CII, a embaixada deverá anexá-lo, com os demais documentos, no dossiê pelo Portal Único Siscomex.
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Quanto ao preenchimento da Licença de Importação, deverá se atentar às informações fornecidas corretamente e observar as orientações pontuadas no manual do importador.
1) Dados do Importador: a representação diplomática fornecerá seus dados, bem como o CNPJ e endereço.
2) Informações Complementares:
- Local de destino: (endereço do depósito): O endereço da representação diplomática;
- Finalidade da Importação: de acordo com as atividades permitidas no registro da representação diplomática, no SIGMA;
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* Informar atividade que não condiz com a atividade da representação diplomática (não registrada no SIGMA).
Observações: É recomendado que informe a atividade de maneira clara e objetiva
- Regime de Importação: Definitivo, Temporário.
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* Informar mais de um regime de importação.
Observações: Só será admitido um regime de importação informado.
- Compromisso do importador, conforme anexo Q da Portaria 1.729-Cmt EB, de 29 outubro de 2019.
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* A falta do preenchimento do anexo Q
Observações: O preenchimento é obrigatório na LI.
- Outras informações: O campo informações complementares também serve para que o importador informe situações relevantes em relação à importação daquele produto que julgue pertinentes para a análise.
3) Dados do Exportador: A representação diplomática deverá informar os dados bem como: nome, endereço e e-mail.
4) Dados da Mercadoria: deverá ser informado o produto a ser importado e a quantidade.
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* Informar o nome do produto de maneira confusa e diferente do que está regulamentado em Portaria e em língua estrangeira.
* Inserir na mesma LI peças e armamentos; (NCM diferentes)
* Para arma de fogo, deixar de informar: calibre, modelo e funcionamento.
Observação: Recomenda-se que seja transcrito a descrição da mercadoria de acordo com a nomenclatura padrão para a LI, seguida de componentes ou peças pertencentes aquele produto.
5) Processo Anuente: Deverá ser informado o número do Certificado Internacional de Importação (CII), em se tratando de LI vinculada a um CII.
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* Não preencher o campo
* Preencher incorretamente
6) Dossiê: Anexação dos documentos que compõem a análise da LI.
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* Não vinculação do Dossiê a LI.
Em alguns casos, a falta de vinculação do DOSSIÊ poderá acarretar em INDEFERIMENTO.