Legislação de Interesse
Documentação necessária
Quanto ao preenchimento do Certificado internacional de Importação a empresa deverá se atentar às informações fornecidas corretamente e observar as orientações pontuadas neste manual.
- Requerimento e CII (Anexo A e C);
- Outros documentos previstos em portarias específicas conforme o tipo de PCE solicitado ou atividade pretendida.
- Cópia do pagamento da taxa de importação
- Certificado de Conformidade, conforme preconiza o Art. 51º da Portaria nº 189 EME, de 18 de agosto de 2020.
Para 1 via do CII deve-se numerar Folha 1 de 1. Caso tenha Folha Complementar, a numeração será Folha 1 de 2 para a primeira via e na Complementar, Folha 2 de 2.
Orientações de preenchimento
1) Dados do Importador: A empresa fornecerá seus dados, bem como o CNPJ e endereço.
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* O endereço informado no CII diverge do cadastrado no SIGMA.
* Não será mais considerado: o CR vencido e/ou com status cancelado.
Observações: Só será considerada a mudança dos dados (CNPJ e endereço), mediante documento comprobatório de deferimento da requisição emitido pela RM e/ou aguardar a atualização no SIGMA.
2) Informações Complementares:
a)Local de destino (e/ou endereço do depósito): O endereço constante no Certificado de Registro no Exército (CR);
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* O endereço informado no CII estar divergente do que está cadastrado no SIGMA.
* Falta de documento que comprove a assinatura do requerente e/ou representante.
- b) Finalidade da Importação: de acordo com a atividade apostilada no Certificado de Registro no Exército (CR) e/ou evento específico;
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* Informar atividade que não relacionada (apostilada) no SIGMA.
Observações: É recomendado que a empresa informe a atividade de maneira clara e objetiva.
Exemplo:
- Utilização Industrial
- Comércio
- Comércio Especializado
- Revenda no comércio especializado
- Entrega direta e exclusiva para atiradores desportivos registrados no Exército
- Exposição (Temporária)
Observações: É recomendado que a empresa informe a atividade de maneira clara e objetiva, conforme consta no SIGMA. Exemplo: utilização industrial e/ou comércio e/ou exposição, etc.
- c) Regime de Importação: Definitivo e/ou Temporário/Drawback.
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* Informar mais de um regime de importação.
Observações: Só será admitido um regime de importação informado.
- d) Outras informações: O campo informações complementares também serve para que o importador descreva as situações relevantes em relacionados à importação pleiteada, que julgue pertinente para a análise.
3) Dados da Mercadoria: O importador deverá informar o produto a ser importado e a quantidade.
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* Informar unidade de medida da mercadoria diferente a que está apostilada no SIGMA.
* Deverá ser informado o número do Certificado Internacional de Importação (CII), e/ou Certificado de Registro (CR), e/ou Título de Registro (TR).
* Para o importador de fogos de artifício: poderá comprovar, enquanto não houver OAC designado pelo Comando do Exército, a aprovação em avaliação de conformidade, nos termos das Normas Técnicas Brasileiras, com o laudo de avaliação de conformidade emitido por laboratório acreditado por Organismo de Acreditação Signatário de Acordos de Reconhecimento Mútuo de Cooperações Regionais ou Internacionais dos quais o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) seja também signatário (Validade de 05 anos).
* Não preencher o campo
* Para arma de fogo, deixar de informar: marca, modelo, sistema de funcionamento, calibre (uso permitido e/ou uso restrito) e quantidade de carregadores com a respectiva quantidade de munições
Situações que ocasionam INDEFERIMENTO:
* Informar quantidade excedente de mercadoria que esteja apostilada no SIGMA.
4) Outros
Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:
* Não anexar comprovante bancário de pagamento referente à taxa de fiscalização ou anexar comprovante de pagamento de GRU indevida (código incorreto).
Quanto ao preenchimento do Certificado Internacional de Importação o OSP deverá se atentar às informações fornecidas corretamente, e observar as orientações pontuadas no manual do importador.
1) Imprimir os Anexos C (Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE) e A (Requerimento de Autorização para Importação) em uma mesma folha, sendo: Anexo C na frente e Anexo A no verso.
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.
2) Imprimir os documentos, acima citados, em 2 vias e preenchê-las.
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.
3) Preenchimento do Requerimento de Autorização para Importação (Anexo A):
Nº sequencial de processo solicitado no ano de referência. Ex: 1º requerimento solicitado pelo 001/2020.
Onde devo entregar a documentação
A documentação pode ser entregue via correios:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.
Ou pessoalmente na Recepção da DFPC:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Quartel-General do Exército - Setor Militar Urbano - Brasília - DF
Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira:
8h às 11h30h
14h às 17h30h
Sexta-feira:
8h às 11h30h
Observações
Para demais informações acessar o manual importador: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/guias-e-orientacoes.