Em consonância a Diretriz do Comandante de Exército para a prevenção e combate à pandemia de COVID-19 e a manutenção do nível de prontidão e operacionalidade da Força Terrestre, o Comandante Logístico determinou a adoção das seguintes medidas:
- restrição do atendimento presencial ao público externo, pessoa física, priorizando a criação de um canal eletrônico e/ou correio, conforme o caso, para recebimento das demandas e avaliação da “URGÊNCIA”. Cada Região Militar, dentro de suas peculiaridades, deve estabelecer os critérios de urgência;
- os processos inerentes à pessoa jurídica não sofrerão descontinuidade;
- os prazos para entrada dos processos inerentes a renovação dos Certificados de Registro (CR), Títulos de Registro (TR) e autorizações emitidas pelo SisFPC, vencidos ou a vencer no período de 20/03/2020 até 30/09/2020 ou durante o estado de calamidade pública, serão postergados para até 30 dias após a suspensão da medida de exceção, publicada no Decreto Legislativo Nº 06 de 20/03/2020; e
- Em conformidade ao que prevê o Art 65 do Decreto Nº 10.030 de 30 Setembro de 2019, a validade dos CR/TR e autorizações estará garantida até o final da análise do processo, nas condições anteriormente discriminadas.