- O fabricante deverá utilizar os modelos constantes no campo “FABRICAÇÂO” para o apostilamento das atividades, bem como remeter a documentação à DFPC
- Veículo Automotor Blindado (VAB) é Produto Controlado pelo Exército (PCE) de acordo com a Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019 que dispõe sobre a lista de PCE.
- Os VAB abrangem as espécies automóvel, caminhonete, caminhoneta, ônibus, microônibus e caminhão.
- As blindagens balísticas restringem-se àquelas aplicáveis em veículos automotores, embarcações, aeronaves, estruturas arquitetônicas e viaturas de órgãos de segurança e ordem pública (OSOP).
- A Portaria nº 94 – COLOG, de 16 de agosto de 2019 dispõe sobre o exercício de atividades com veículos automotores blindados, blindagens balísticas e o Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas.
- Para o exercício de atividades com blindagens balísticas e veículos automotores blindados, as pessoas jurídicas devem ser registradas no Exército, na forma da Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017. As atividades com blindagens balísticas e veículos automotores blindados são fabricação, importação, exportação, comércio, prestação de serviço de blindagem e locação de veículo blindado. Assim fica dispensado o proprietário do veículo (PJ/PF) da exigência de registro (CR).
- Fica autorizada a aplicação de blindagem balística, por blindadora registrada no Exército, até o nível de proteção III:
I - em embarcações e aeronaves;
II - em estruturas arquitetônicas: e
III - em viaturas de órgãos de segurança e ordem pública (OSOP).
- Viaturas de OSOP são veículos especiais com características particulares direcionadas ao emprego em segurança ou ordem pública.
- As embarcações, aeronaves, estruturas arquitetônicas e viaturas de OSOP tratadas no art. 8º, mesmo depois da aplicação de blindagens balísticas, não são consideradas PCE.
- O SICOVAB é a ferramenta de gestão utilizada para o gerenciamento das atividades que envolvam Veículo Automotor Blindado (VAB) e blindagens balísticas.
- O serviço de blindagem em veículos automotores deve ser precedida de autorização da Região Militar (RM) de vinculação da blindadora, por intermédio do SICOVAB.
- A Instrução Técnico-Administrativa (ITA) nº 21, de 17 de outubro de 2019 estabelece procedimentos para utilização do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas.
- A transferência de propriedade de VAB deve ser precedida de autorização da Região Militar de vinculação do comprador do veículo
- A solicitação e a autorização de transferência de VAB ocorrerão por intermédio do SICOVAB. Enquanto não for disponibilizada pelo SICOVAB a funcionalidade para solicitação e autorização de transferência de VAB, essas operações dar-se-ão por meio dos anexos E e F, respectivamente da Portaria nº 94/19.
- O requerimento para de transferência de propriedade de VAB (anexo E da Portaria nº94/19) deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - adquirente pessoa física:
- a) cópia de documento de identificação (conforme art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009);
- b) Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado onde reside o adquirente; e
- c) comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE.
II - adquirente pessoa jurídica:
- a) cópia do ato constitutivo registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica;
- b) cópia de documento de identificação do representante legal (conforme art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009);
- c) Atestado de Antecedentes Criminais do representante legal, fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado onde reside; e
- d) comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE.
- A validade da autorização para transferência de VAB é de 60 (sessenta) dias.
- A atualização do SICOVAB com as informações dos veículos blindados transferidos será realizado pela RM que autorizou a transferência, mediante solicitação do adquirente do veículo.
- Para a regularização de VAB sem autorização do Exército, o proprietário do veículo blindado deverá apresentar no órgão de trânsito a Declaração de Blindagem (anexo B2 da Portaria nº 94/19) correspondente. A Declaração de Blindagem está condicionada ao Laudo Técnico de Inspeção em Veículo (anexo G da Portaria nº 94/19) emitido por blindadora regularmente registrada no Exército. A validação do Laudo Técnico está condicionada ao preenchimento das informações consideradas obrigatórias no anexo G da Portaria nº 94/19. Maiores detalhes estão estabelecidos na ITA nº 21 de 17 de outubro de 2019.
- Fica estabelecido o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, a contar da entrada em vigor da Portaria nº 94/19, para regularização dos veículos automotores blindados sem autorização do Exército.