Legislação de Interesse
Quantas munições posso adquirir
O Policial Militar, Bombeiro Militar, integrante da ABIN e do GSI poderá adquirir, mensalmente, para cada arma registrada:
- Até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- Até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- Até 100 unidades das demais munições de calibre permitido; e
- Até 50 unidades de munições de calibre restrito.
A aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.
Os quantitativos mensais previstos poderão ser acumulados dentro de um ano.
Documentação necessária
O interessado deverá apresentação ao fornecedor:
- Identidade Funcional;
- CRAF da Arma;
Tratativas
As tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.