AQUISIÇÃO
Legislação de Interesse
- Lei nº 10826 de 22 de dezembro de 2003
- Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
- Decreto nº 9847 – 25 de Junho de 2019
- Decreto nº 9845 - 25 de junho de 2019
- Portaria nº 137 - COLOG – de 08 de novembro de 2019
- Portaria Nº 126 - COLOG, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
- Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019
- INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Quantas armas posso adquirir
Os militares das Forças Armadas (da ativa, da reserva remunerada ou reformados) podem aquirir até 06 (seis) armas no total, distribuídas entre uso permitido ou restrito.
A Aquisição poderá ser na indústria, no comércio, por importação ou por transferência de propriedade. Estas armas de não devem ser brasonadas nem marcadas com o nome ou distintivo da instituição
Poderá ser autorizada a aquisição de armas em quantidade superior, em caráter excepcional, desde que caracterizados os fatos e as circunstâncias que justifiquem a aquisição.
Os oficiais e subtenentes/sargentos de carreira, em serviço ativo ou na inatividade, poderão adquirir até três armas brasonadas, indistintamente, dentre pistolas e revólveres calibre .45 ou pistolas calibres 9mm.
Os militares que já possuírem armas de fogo em quantidade superior ao previsto terão a propriedade dessas armas assegurada.
É vedada a autorização para a aquisição de armas de fogo para os militares:
I - em cursos/estágios de formação (de militares de carreira ou da reserva);
II - prestando o Serviço Militar Inicial;
III - praças com comportamento mau ou insuficiente;
IV - reformados, inaptos em laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo; ou
V - respondendo a inquérito policial ou processo criminal por prática de crime doloso contra a vida humana.
Obs: armas automáticas não são permitidas
Documentação necessária
– Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo A da Portaria nº 137 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;
- Cópia da identidade militar do adquirente;
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
- laudo de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, para militares reformados.
Onde devo entregar a documentação
O adquirente deverá protocolar a documentação junto a OM/OPIP (Organização Militar / Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do militar.
Autorização
A autorização para aquisição da arma de fogo será emitida no próprio despacho do requerimento pela OM/OPIP de vinculação.
Tratativas
Após autorização para aquisição de munição emitida no próprio despacho do requerimento pela OM/OPIP de vinculação, as tratativas da compra, o envio da autorização para aquisição de arma ao fornecedor e a emissão da nota fiscal devem ser realizados diretamente entre o adquirente e o fornecedor (comércio varejista ou indústria).
REGISTRO, CADASTRO E RECEBIMENTO DA ARMA
Registro
O registro da arma de fogo deve ser publicado em documento oficial de caráter permanente da OM/OPIP (Organização Militar / Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação do adquirente, mediante requerimento do interessado.
Documentação necessária
- Requerimento para registro de arma de fogo no SIGMA, anexo B da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;
- Cópia da identidade militar do adquirente;
- Nota fiscal da arma;
- Cópia do Requerimento para a aquisição da arma de fogo, devidamente autorizado pela OM/OPIP de vinculação;
– Ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA, anexo C da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019.
Onde devo entregar a documentação
O interessado deverá protocolar a documentação a OM/OPIP de vinculação.
Cadastro
Após o registro, OM/OPIP de vinculação do adquirente deverá cadastrar ou solicitar o cadastro da arma no SIGMA a uma Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC).
Emissão do CRAF
O CRAF será emitido pela Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) de vinculação.
Recebimento da Arma
Somente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, a arma de fogo poderá ser entregue ao adquirente, com a guia de tráfego expedida pelo fornecedor.
O recebimento do CRAF e da arma de fogo pelo adquirente caracterizam a conclusão do processo de aquisição.
Obs: Se possuir porte de arma de foto, não necessita da guia de tráfego