Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Fale Conosco > Assuntos > AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Início do conteúdo da página
  Legislação de Interesse
  Documentação necessária

- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo, anexo A da Portaria nº 137 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;

- Taxa de aquisição de PCE.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

  Onde devo entregar a documentação

O interessado deverá protocolar o Requerimento (Anexo A) anexando a taxa de aquisição de PCE paga junto a OM/OPIP de vinculação. 

 

  Autorização

A autorização será formalizada pelo despacho da Organização Militar do OM/OPIP de vinculação, no próprio requerimento (anexo A).

  Tratativas

Após autorização para aquisição emitida no próprio despacho do requerimento pela OM/OPIP de vinculação, as tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.


Atendimento ao Cidadão

            
registrado em:
Fim do conteúdo da página