Legislação de Interesse
Documentação necessária
- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo, anexo A da Portaria nº 137 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;
- Taxa de aquisição de PCE.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O interessado deverá protocolar o Requerimento (Anexo A) anexando a taxa de aquisição de PCE paga junto a OM/OPIP de vinculação.
Autorização
A autorização será formalizada pelo despacho da Organização Militar do OM/OPIP de vinculação, no próprio requerimento (anexo A).
Tratativas
Após autorização para aquisição emitida no próprio despacho do requerimento pela OM/OPIP de vinculação, as tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.