Legislação de Interesse
SIGMA para o próprio SIGMA, cujo adquirente seja policial ou bombeiro militar; ou integrantes da ABIN ou GSI
Documentação necessária
- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SIGMA para SIGMA (PM/CBM, ABIN e GSI), anexo L da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O adquirente deverá protocolar a documentação junto seu Órgão de vinculação.
Autorização para aquisição
A autorização para aquisição por transferência será mediante despacho no próprio requerimento.
Cadastro no SIGMA
O órgão de vinculação do adquirente deverá solicitar a atualização de cadastro no SIGMA a OM do SisFPC, acompanhada dos seguintes documentos:
- cópia da autorização para aquisição de arma de fogo por transferência
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Autorização para transferência
A autorização para transferência de arma no SIGMA será publicada em boletim interno pela OM do SisFPC.
Emissão do novo CRAF
Após a atualização do cadastro no SIGMA, a OM do SisFPC deve informar ao órgão de vinculação do adquirente a transferência realizada para a emissão do novo CRAF e para registro da alteração em documento permanente daquele órgão.
Após a emissão do novo CRAF, o CRAF antigo deverá ser destruído pelo alienante.
SINARM para o próprio SIGMA, cujo adquirente seja policial ou bombeiro militar; ou integrantes da ABIN ou GSI
Documentação necessária
- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SINARM para SIGMA (PM/CBM, ABIN e GSI), anexo G da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;
- autorização (anuência) do SINARM para a transferência;
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O adquirente deverá protocolar a documentação junto ao seu Órgão de vinculação.
Autorização para aquisição
A autorização para aquisição da arma por transferência será mediante despacho do órgão de vinculação do adquirente no próprio requerimento.
Cadastro no SIGMA
A solicitação de cadastro no SIGMA deve ser feita pelo órgão de vinculação do adquirente ao SFPC/RM ou a OM/SisFPC por este designado, com dos mesmos documentos citados no campo “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”.
O deferimento da solicitação de cadastro no SIGMA deve ser publicado em boletim do SFPC/RM ou da OM do SisFPC por este designado.
Comunicado da Transferência
Após o cadastro no SIGMA, o SFPC/RM ou a OM do SisFPC por este designado, deve informar a transferência realizada ao SINARM e ao órgão de vinculação do adquirente.
Emissão do novo CRAF
O órgão de vinculação do adquirente deve publicar a transferência da arma em documento oficial permanente e emitir novo CRAF.
SIGMA para SINARM
Documentação necessária
- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SIGMA PARA SINARM (TODOS), anexo I da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;
Onde devo entregar a documentação
O alienante (proprietário da arma de fogo cadastrada no SIGMA) deverá protocolar a documentação junto a sua OM do SisFPC de vinculação.
Anuência
Após a análise do requerimento, em caso de deferimento, a OM do SisFPC comunicará ao SINARM a anuência para a transferência da arma de fogo.
A anuência para a transferência da arma de fogo para o SINARM constará do despacho no próprio requerimento e da ficha de informações de arma de fogo do SIGMA (anexo J).
Emissão do novo CRAF
Após a emissão do novo CRAF pelo SINARM, o CRAF antigo deverá ser destruído pelo alienante.
A transferência de arma de fogo do SIGMA para o SINARM será deferida quando o adquirente da arma de fogo detiver o direito de possuí-la.