Legislação de Interesse
SIGMA para o próprio SIGMA, cujo adquirente seja CAC E ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO
Documentação necessária
- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SIGMA para PARA SIGMA (colecionador, atirador desportivo, caçador e entidade de tiro), anexo K da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
Para CAC 2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)
Para Entidade de Tiro desportivo 2xx42 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00
50,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O adquirente deverá protocolar a documentação junto a sua OM do SisFPC de vinculação.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Autorização para aquisição
A autorização para aquisição por transferência será mediante despacho no próprio requerimento e publicação em boletim interno da OM do SisFPC de vinculação do adquirente.
Atualização do cadastro no SIGMA e Emissão do novo CRAF
Após a atualização do cadastro no SIGMA da arma transferida, a OM do SisFPC de vinculação do adquirente emitirá o novo CRAF.
Após a emissão do novo CRAF, o CRAF antigo deverá ser destruído pelo alienante.
SINARM PARA O SIGMA, CUJO ADQUIRENTE SEJA COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO, CAÇADOR E ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO
Documentação necessária
- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SINARM para SIGMA (colecionador, atirador desportivo, caçador e entidade de tiro), anexo H da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA (anexo F1)
- autorização (anuência) do SINARM para a transferência
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
Para CAC 2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)
Para Entidade de Tiro desportivo 2xx42 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00
50,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O adquirente deverá protocolar a documentação junto a sua OM do SisFPC de vinculação.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Autorização para aquisição da arma por transferência
Será mediante despacho no próprio requerimento e publicação em boletim interno da OM do SisFPC de vinculação do adquirente.
Comunicado da Transferência
Após o cadastro no SIGMA, a OM do SisFPC informará ao SINARM a transferência realizada, para atualização do cadastro.
Emissão do novo CRAF
A OM do SisFPC e emitirá o novo CRAF da arma transferida.
SIGMA PARA O SINARM, CUJO ADQUIRENTE SEJA COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO, CAÇADOR E ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO
Deve seguir as normas do SINARM para aquisição de arma de fogo, cabendo ao SIGMA emitir a anuência da transferência por intermédio da OM do SisFPC.
Documentação necessária
- Requerimento para transferência de propriedade de arma de fogo – SIGMA PARA SINARM (TODOS), anexo I da Portaria nº 136 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;
Onde devo entregar a documentação
O alienante (proprietário da arma de fogo cadastrada no SIGMA) deverá protocolar a documentação junto a sua OM do SisFPC de vinculação.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Anuência
Após a análise do requerimento, em caso de deferimento, a OM do SisFPC comunicará ao SINARM a anuência para a transferência da arma de fogo
A anuência para a transferência da arma de fogo para o SINARM constará do despacho no próprio requerimento e da ficha de informações de arma de fogo do SIGMA (anexo J)
Será mediante despacho no próprio requerimento e publicação em boletim interno da OM do SisFPC de vinculação do adquirente.
Emissão do novo CRAF
Após a emissão do novo CRAF pelo SINARM, o CRAF antigo deverá ser destruído pelo alienante.
A transferência de arma de fogo do SIGMA para o SINARM será deferida quando o adquirente da arma de fogo detiver o direito de possuí-la.