Legislação de Interesse
- Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
- Portaria nº 137 - COLOG - de 9 de novembro de 2019
- Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019
- Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019
- ITA nº 10 - DFPC, de 04 jul 17
- INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
Para quem posso transferir
As armas de fogo de uso permitido ou restrito podem ser transferidas para pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a adquiri-las, respeitadas as prescrições da norma legal sobre o assunto
A iniciativa do processo de transferência de propriedade de arma de fogo é de responsabilidade do adquirente.
SIGMA para o próprio SIGMA
Documentação necessária
- Requerimento para transferência de arma de fogo, anexo D da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência;
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O adquirente deverá protocolar a documentação junto a OM/OPIP de vinculação do adquirente.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Autorização
A autorização para aquisição por transferência será mediante despacho no próprio requerimento e deverá ser publicado em boletim interno.
Atualização do Cadastro no SIGMA
A atualização do proprietário da arma do cadastro do SIGMA será procedido pela Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) de vinculação do requerente.
Emissão do CRAF
O CRAF será emitido pela Organização Militar do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) de vinculação do adquirente.
SINARM PARA O SIGMA
Documentação necessária
- Requerimento para transferência de arma de fogo (SINARM para SIGMA), anexo D1 da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019.
- Autorização (anuência) do SINARM para a transferência da arma;
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência.
- Ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA, anexo C da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019;
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O adquirente deverá protocolar a documentação junto a OM/OPIP de vinculação do adquirente, que após o despacho remeterá a documentação a OM de vinculação do adquirente.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Autorização
A autorização para aquisição da arma por transferência será mediante despacho no próprio requerimento com a posterior publicação em boletim interno da OM/OPIP de vinculação do adquirente.
Cadastro no SIGMA
Após o cadastro no SIGMA da arma transferida, a OM do SisFPC do adquirente deve informar ao SINARM a transferência realizada.
Emissão do CRAF
A OM do SisFPC do adquirente emitirá o novo CRAF.
SIGMA PARA O SINARM
O processo de transferência de arma de fogo, cadastrada no SIGMA para o SINARM, deve seguir orientações do próprio SINARM, cabendo ao SIGMA emitir a anuência da transferência por intermédio da OM do SisFPC.
Documentação necessária
- Requerimento para transferência de arma de fogo (SIGMA para SINARM) anexo D2 da Portaria nº 126 - COLOG – de 22 de outubro de 2019.
- Cópias das identificações do adquirente e do alienante;
- Cópia do CRAF da arma objeto de transferência.
Onde devo entregar a documentação
Na OM/OPIP de vinculação do adquirente.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
O que fazer com o CRAF antigo
Após a emissão do novo CRAF pelo SINARM, o CRAF antigo deve ser destruído pelo alienante da arma de fogo