AQUISIÇÃO
Legislação de Interesse
Quantas armas posso adquirir
Até 60 Armas.
Documentação necessária
1- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo E da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;
2- Cópia do documento de identificação pessoal do representante da entidade adquirente.
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.
3- Comprovante de que o representante legal responde administrativamente pela entidade de tiro desportivo (por ex.: contrato social, nomeação de presidência etc.).
4 - Comprovante de projeto com mais de 30 anos (somente para arma destinada a acervo de COLECIONAMENTO)
Trata-se de declaração do fabricante de que o projeto da arma de fogo tem mais de 30 anos. Conforme alínea "e", inciso I do art. 8º da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19, para as armas de fogo de uso restrito não-portáteis ou portáteis semi-automáticas é necessário demonstrar que a data de projeto do modelo original tenha mais de trinta anos, nos termos do item 2, alínea "b", inciso I do art. 45 do Decreto 10.030, de 30 set 19.
5- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (uma para cada arma).
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
6 - Procuração (se for o caso)
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de cento e oitenta dias e deverá ser apresentada ao fornecedor por ocasião da aquisição.
Obs: O armazenamento de armas e munições de uso restrito só poderá ser realizado em estabelecimentos comerciais e entidades de tiro e caça que mantenham permanentemente o serviço de vigilância armada.
Onde devo entregar a documentação
O adquirente deverá protocolar a documentação junto a Organização Militar do SisFPC, ao qual está vinculado.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Tratativas
As tratativas da compra devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.
Nas tratativas da compra o adquirente deverá apresentar ao fornecedor:
1- Autorização para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo E da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;
2- Documento de identificação pessoal do representante da entidade adquirente.
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.
3- Comprovante de que o representante legal responde administrativamente pela entidade de tiro desportivo (por ex.: contrato social, nomeação de presidência etc.).
4 - Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (uma para cada arma).
REGISTRO
Documentação necessária
A solicitação de registro e de apostilamento da arma de fogo cabe ao adquirente.
1- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo F da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;
2 - Cópia da autorização para a aquisição da arma de fogo anexo E da Portaria nº 136 – COLOG.
3 - Ficha para cadastro de arma de fogo no SIGMA anexo F1.
4 - Cópia do documento de identificação pessoal do requerente
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.
5 - Nota fiscal da arma;
6 - Procuração (se for o caso)
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
7 - Comprovante do pagamento das taxas de registro e de apostilamento da arma de fogo;
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Registro (01 para cada arma) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx71 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
88,00 |
Apostilamento (01 para cada arma) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx24 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
50,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O adquirente deverá protocolar a documentação junto a Organização Militar do SisFPC, ao qual está vinculado.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Emissão do CRAF e Recebimento da Arma
A arma de fogo deverá ser entregue ao adquirente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, com a guia de tráfego expedida pelo fornecedor.
O recebimento do CRAF e da arma de fogo pelo adquirente caracterizam a conclusão do processo de aquisição
No caso de indeferimento do registro da arma, cabe ao adquirente e ao fornecedor as medidas administrativas para a execução do distrato da compra.