Conforme preceitua o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e levando em consideração definições consolidadas no âmbito desta Diretoria, seguem informações abaixo elencadas sobre o serviço de REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF) PARA PESSOA FÍSICA.
- Os serviços abaixo elencados estão com a análise e homologação sobrestadas aguardando adequação do Sistema ao que preceitua o Decreto nº 11.615/23:
- Aquisição de Produto Controlado pelo Exército (PCE) no Mercado Nacional para CAC;
- Apostilamento de CR para PF - atualização do tipo de atividade e/ou do tipo de PCE;
- Autorização para aquisição de PCE por importação - Certificado Internacional de Importação (CII);
- Concessão de registro para PF - CAC;
- Revalidação de CR para PF; e
- Aquisição de PCE no mercado nacional - munição além do previsto.
- Informo que estão liberadas as análises e homologações dos processos de REVALIDAÇÃO DE CRAF, devendo apenas os usuário externos se atentarem aos novos documentos solicitados.
- Em face desta liberação, a DFPC restituiu, centralizadamente, todos os processos de Revalidação de CRAF, de forma a permitir que o usuário externo inclua ou troque os documentos, adequando assim sua solicitação à nova legislação. Assim, os usuário que possuem processos desta espécie deverão entrar no Sistema e adequar seu pedido às novas exigências.
- Os novos documentos exigidos são:
- Certidões negativas específicas (Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral) referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;
- Inclusão do comprovante de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;
- Documento de Identificação Pessoal;
- Comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
- Laudo de aptidão psicológica para manuseio de armas de fogo; e
- Comprovante de ocupação lícita.
- No mais, de acordo com posicionamento jurídico da CONJUR/EB no que diz respeito a “Declaração de Efetiva Necessidade”, informo que o referido documento não será exigido, tendo em vista a não adequação da declaração à atividade exercida pelo CAC. Assim, o usuário externo não precisará juntar nenhum documento declarando a efetiva necessidade na aquisição e registro do armamento.
- Em relação ao serviço de REVALIDAÇÃO DE CRAF, importante mencionar que o usuário externo deverá juntar no campo “comprovante de residência” um comprovante por ano, ou seja, deve ter ao menos 5 documentos no mesmo arquivo. Assim, se o usuário morou somente no Rio de Janeiro/RJ durante os últimos 5 anos, deverá juntar 5 comprovantes, sendo um de cada ano de 2019 à 2023, demonstrando que em todos os anos ele residiu somente no RJ. No caso do usuário ter morado em locais diferentes, como por exemplo, de 2019 a 2021 morou em São Paulo/SP e depois de 2022 e 2023 morou no RJ, deverá juntar comprovante destes dois locais (sendo um comprovante por ano – 3 comprovantes de SP e 2 do RJ).
- Essa mesma regra serve para a juntada de certidões negativas, sendo que se o usuário morou somente no RJ, fará a juntada somente das certidões do RJ. No caso de ter morado em SP e no RJ, deverá juntar as certidões dos dois locais.
- Desta feita, levando em consideração a adequação do Sistema ao que preceitua o Decreto nº 11.615/23, devem os usuários externos se atentarem aos novos documentos solicitados, de forma a possibilitar as análises e homologações dos processos de REVALIDAÇÃO DE CRAF.
- Na hipótese de surgimento de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com os canais técnicos da sua Região Militar de vinculação.