Os importadores (Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado) de armas de fogo, deverão seguir o previsto no Art. 55 da Portaria nº 1.729-Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019, por ocasião do desembaraço alfandegário:
Art. 55. Para agendar a inspeção física da mercadoria importada, o importador deverá dirigir requerimento (Anexo I) ao Comandante da Região Militar com circunscrição sobre o local onde será realizado o despacho aduaneiro de importação, em duas vias, anexando os seguintes documentos, conforme o caso:
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VI - planilha contendo os dados e o número de série das armas de fogo importadas para a carga no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA), no modelo disponibilizado pela DFPC;
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§ 2º A documentação, exceto o requerimento, poderá ser anexada no módulo de “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).
Observações:
- Caso o importador não esteja cadastrado junto ao SICOFA, deverá solicitar seu cadastramento por meio de ofício expedido à DFPC, informando CNPJ, Razão Social, Telefone, e-mail de contato, para o endereço: Quartel-General do Exército - Bloco H - 4º Andar - Setor Militar Urbano Brasília - DF - CEP: 70630-901 ou para o email: faleconosco_pj@dfpc.eb.mil.br.
- Fica dispensado o importador de enviar a planilha e demais arquivos diretamente à DFPC, devendo fazê-lo conforme descrito acima.
Modelo de Planilha SICOFA para importadores