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SFPC 1ª Região Militar
Área de abrangência dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
ATENÇÃO!!!
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INTRODUÇÃO
O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar (SFPC/1) é diretamente subordinado ao Comando da 1ª Região Militar e tecnicamente à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
De acordo com o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, o SFPC/1 tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército no âmbito da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro e Espírito Santo), tendo como suas principais missões:
- autorizar e fiscalizar as atividades relacionadas com produtos controlados pelo Exército Brasileiro (PCE);
- promover o registro de todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades com estes produtos;
- preparar os documentos iniciais exigidos para o registro de fábricas de PCE, organizando o processo respectivo e remetendo-o, instruído, à DFPC;
- executar as vistorias de interesse da fiscalização de produtos controlados.
O SFPC/1 é composto por 10 (dez) subseções, sendo elas: Posto de Atendimento; Secretaria; Comércio Exterior; Colecionador, Atirador e Caçador (CAC); Pessoa Jurídica; Registro e Porte de Arma de Fogo; Blindagem de Veículos; PM/BM; Aquis. e Transp. Prod. Contr. por Mil e Org. Seg. Públ. e; Destr. Prod. Contr.
Além disso, o SFPC/1 possui uma rede de fiscalização onde diversas Organizações Militares possuem uma seção de fiscalização de produtos controlados, as SFPC/OM, todos subordinados ao SFPC/1. A relação nominal, com endereços e telefones pode ser encontrada no menu ao lado.
Seguem abaixo os horários de funcionamento do Posto, a sua localização e outras informações importantes.
A documentação necessária para a montagem dos processos, também pode ser encontrada no menu ao lado, dentro de seus assuntos.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O atendimento aos usuários do SFPC/1 é realizado no Posto de Atendimento, conforme as informações abaixo:
DIAS DE FUNCIONAMENTO
- 2ª à 6ª feira
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
- Protocolo de Processos: 08:00h - 14:00h
- Retirada de Documentos: 08:00h – 14:00h
- Informações: 08:00h - 14:00h
Obs: Sexta-feira 08:00h – 12:00h
Obs: Por determinação do Comandante da 1ª Região Militar, o Posto de Atendimento do SFPC/1 atenderá com a seguinte limitação de recebimento de processos:
- Comércio Exterior = 5 processos/dia;
- Pessoa Jurídica = 08 processos/dia;
- Blindagem de Veículos = 14 processos/dia;
- Colecionadores, Atiradores e Caçadores = 44 processos/dia, sendo:
- Concessão / Renovação / Cancelamento / Apostilamento de Atividades e de Endereço = 12 processos/dia; Apostilamento de Armas e Máquina de Recarga = 8 processos/dia; Aquisição na Indústria ou Comércio = 8 processos/dia; Guia de Tráfego = 8 processos/dia; Transferência / CRAF = 8 processos/dia
Cabe ressaltar que cada senha concederá o direito de protocolo a um documento.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO
- Palácio Duque de Caxias (entrada externa pela Ala Cristiano Otoni), em frente à estação Central do Brasil.
Obs: É terminantemente proibido o acesso dos usuários ao SFPC/1, 4º andar, sem a devida autorização do Chefe do Posto de Atendimento do SFPC/1.
Informamos que o acesso ao 4º andar somente é autorizado para os membros dos Órgãos de Segurança Pública em exercício de suas funções institucionais e demais indivíduos que realizarão a retirada de seus armamentos adquiridos na indústria.
Lembramos, ainda, que este procedimento é uma determinação do Comandante da 1ª Região Militar cujo objetivo é preservar os militares que analisam e que possuem como principal missão a produção de processos de pessoas físicas e jurídicas que solicitam, através deste Serviço de Fiscalização Regional, exercer atividades que envolvam produtos controlados pelo Exército.
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA
- Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados/1
Praça Duque de Caxias, 25, 4º Andar – Centro – Rio de Janeiro/ RJ (CEP 20221-260)
Informamos aos senhores usuários que somente devem ser encaminhados ao SFPC/1, via CORREIOS, os seguintes documentos:
- Mapas de estocagem das empresas que exercem atividades que envolvam produtos controlados pelo Exército;
- Termos de Aceite de Processos Eletrônicos (TAPE); e,
- Processos de Desembaraço Alfandegário de usuários residentes fora do Estado do Rio de Janeiro.
Os demais documentos devem ser protocolados no SFPC/1 ou em alguma das Organizações Militares (OMs) pertencente à Rede de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/OM) aptas a protocolar.
Verifique aqui as OMs pertencentes a rede de fiscalização e quais delas estão aptas a protocolar documentos.
ANÁLISE DE PROCESSOS
Conforme orientação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC – Brasília), os processos analisados somente deverão ser DEFERIDOS ou INDEFERIDOS, não havendo mais o termo INDEFERIDO TEMPORARIAMENTE.
ATENÇÃO!!!
CONFEDERAÇÕES, FEDERAÇÕES, CLUBES DE TIRO E SEUS ASSOCIADOS,
Foi prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18 de julho de 2015, o prazo para transferência de armas do acervo de coleção para os acervos de atirador, caçador ou de cidadão.
ATENÇÃO!!!
CONFEDERAÇÕES, FEDERAÇÕES, CLUBES DE TIRO E SEUS ASSOCIADOS,
Encontra-se disponível no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar (SFPC/1) o Sistema de Guia de Tráfego Eletrônico para Pessoa Física (SGTE/Pessoa Física).
Desta forma, Informamos que do dia 22 de junho de 2015 à 30 de junho de 2015, os processos de Guia de Tráfego poderão ser solicitados, tanto pelo SGTE, quanto físico, através dos Postos de Atendimento da rede de fiscalização do SFPC/1.
Informamos, ainda, que a partir do dia 1° de julho de 2015, todos os processos referente a Guia de Tráfego deverão ser solicitados através deste sistema.
Acesse aqui para obter maiores informações.
Portal de Serviços FPC
O SISTEMA ENCONTRA-SE EM MANUTENÇÃO
O Portal de Fiscalização de Produtos Controlados ficará temporariamente fora do ar para manutenção a partir de 21 de maio de 2015.
Para não haver descontinuidade nos serviços disponibilizados pela Rede de Fiscalização de Produtos controlados, a partir da data de interrupção do sistema, fica autorizado o envio das solicitações de concessão, de revalidação, de apostilamento, de cancelamento e de 2ª via de CR para colecionador, atirador e caçador por meio físico e acompanhado de requerimento a ser endereçado à Organização Militar de vinculação do solicitante.
Os usuários que demandaram algum tipo de atividade relacionada à CAC deverão reenviar toda a documentação à RM de vinculação, por meio físico, acompanhada de requerimento e original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
VISTORIAS
Após a análise dos processos de Concessão e Revalidação de Certificado de Registro, poderá ser providenciado o agendamento de vistoria para verificar se o local de guarda do acervo do CAC atende as condições de segurança prescritas em legislação.
A vistoria é realizada por fiscais militares, que podem ser tanto do SFPC/1, quanto das Organizações Militares pertencentes à Rede de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/OM).
Os fiscais militares comparecem a residência dos CACs, previamente agendados, levando consigo o Termo de Vistoria previsto na Portaria nº 01 - COLOG, de 16 de janeiro de 2015. Neste termo, constam os itens a serem verificados pelos fiscais militares.
Além disso, os fiscais verificam se existe a necessidade, por parte do usuário, de implementar outras medidas de segurança na residência, tais como: Grades em janelas, afim de dificultar possíveis acessos a residência; Armários com trincos reforçados (dificultar o acesso ao acervo por outras pessoas); Cofres; Extintores (preservar a vida dos usuários que possuem materiais explosivos, tais como espoletas e pólvoras, para a realização de recarga de munição); Câmeras de Vigilância; entre outros. Cabe ressaltar, que esses itens não são obrigatórios aos usuários, pois cada caso existe uma necessidade específica.
RETIRADA DE ARMAMENTOS ADQUIRIDOS NA INDÚSTRIA
Fica estipulado que, para a retirada de armamentos adquiridos na indústria que se encontram no Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, o usuário deverá agendar o dia e horário no Posto de Atendimento do SFPC/1. Orientamos os senhores usuários a realizarem o agendamento no dia da retirada da documentação no Posto de Atendimento.
Aproveitamos para estabelecer que a retirada dos armamentos poderá ser realizada às segundas ou quartas-feiras, das 09:00 às 11:00.
O Colecionador / Atirador / Caçador deverá retirar a arma acompanhada da relação de armas e Guia de Tráfego.
Os militares do EB / membros da magistratura deverão retirar a arma acompanhados do CRAF da arma e Guia de Tráfego, ou somente o Porte de Arma.