IMPORTAÇÃO POR INTEGRANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL E MILITARES
Legislação de Interesse
Quais categorias
− Polícia Federal
− Polícia Rodoviária Federal
− Polícia Civil
− Departamento Penitenciário Nacional e Estadual
− Força Nacional de Segurança Pública
− Guarda municipal.
Documentação necessária
- Requerimento e CII (Ver Formulário de importação, anexos A e C)
Obs: Imprimir os Anexos C (Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE) e A (Requerimento de Autorização para Importação) em uma mesma folha, sendo: Anexo C na frente e Anexo A no verso.
A inobservância desse aspecto causará o INDEFERIMENTO do processo. - Cópia da identidade funcional.
- Cópia da autorização para aquisição de armas, munições, peças e acessórios emitida pelo órgão público de vinculação (Ver Formulário de importação, anexo E) ou autorização emitida pela Polícia Federal.
- Cópia da GRU e o comprovante de pagamento da taxa de importação:
Unidade Gestora
(UG)Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor (R$)
Concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII)
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
2xx64
(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)
35,00
Link para orientações de preenchimento da GRU (clique aqui)
Observação: não pode ser comprovante de agendamento da pagamento
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
A documentação pode ser enviada via correios:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.
Ou pessoalmente na Recepção da DFPC:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Quartel-General do Exército - Setor Militar Urbano - Brasília - DF
Horário de atendimento:
Segunda a quinta-feira:
8h às 11h30h
14h às 17h30h
Sexta-feira:
8h às 11h30h