Perguntas frequentes - Licença de Importação
1 - O que é uma Licença de Importação?
2 - Como emitir uma Licença de Importação?
Para emissão da Licença de Importação, a empresa deve providenciar sua habilitação no SISCOMEX, junto à SRF, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.
Após a habilitação deferida, responsáveis e/ou representante legal da empresa, deve providenciar o certificado digital e-CPF para inclusão dos Representantes Legais para utilização do SISCOMEX e PORTAL UNICO – SISCOMEX.
Com o certificado digital, o usuário conseguirá acessar ao sistema e deve seguir os procedimentos constantes em nosso Manual de Importação:
http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/ImportacaodePCEManualdoImportador_Abril.pdf
3 – O que devo fazer quando a LI está “Em exigência”?
A partir do dia 01 de setembro de 2021, o link existente na página eletrônica da DFPC para a planilha do GoogleDocs, utilizada para o cumprimento de exigências, será desativado. Esta informação será divulgada também na página da DFPC na internet.
Com isso, a partir da data mencionada, quaisquer alterações a serem realizadas pelo importador, sobre uma LI já analisada, demandarão o registro de uma LI Substitutiva, devendo esta descrever as alterações no campo destinado a "informações complementares".
4 – Como saber qual a faixa do meu produto e qual a diferença na análise?
Na PORTARIA Nº 1.880, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, a portaria de importação mais atualizada, tem a lista dos produtos e suas respectivas faixas.
Os produtos da FAIXA VERDE terão o seu Deferimento direto pela DFPC, enquanto os das FAIXAS AMARELA E VERMELHA terão o Embarque Autorizado pela DFPC e a vistoria e o deferimento pelo SFPC.
Além disso, nos produtos de FAIXA VERDE, é necessário, inserir no dossiê, o comprovante do pagamento da taxa de R$ 250,00 e a fatura comercial (invoice), além da taxa de R$ 70,00, necessária nas demais faixas.
5 – O que devo fazer quando uma LI é INDEFERIDA?
Se uma LI for indeferida, é necessário realizar um novo processo.
6 - Como preencher corretamente o campo “Processo Anuente”?
O campo “Processo Anuente" deve ser preenchido com o número do CII – Certificado Internacional de Importação (se for uma LI de uma CII) ou com o número do CR – Certificado de Registro (caso não tenha CII). Quando for o número do CR, é preciso colocar a letra “R” antes do número.
Exemplos:
CII 1024
Campo “Processo Anuente”: 1024
CR 1096
Campo “Processo Anuente”: R1096
7 - Existem casos de prioridade em LI?
Os casos de prioridade apenas os previstos em Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm