Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Conteudo do Menu Superior > Dados abertos > AQUISIÇÃO, REGISTRO E RECEBIMENTO DE ARMAS DE FOGO - PM, CBM, ABIN E GSI
Início do conteúdo da página

AQUISIÇÃO, REGISTRO E RECEBIMENTO DE ARMAS DE FOGO - PM, CBM, ABIN E GSI

Publicado: Sexta, 15 de Maio de 2020, 11h14
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

AQUISIÇÃO
  Legislação de Interesse
  Quantas armas posso adquirir

Até 04 (quatro) armas de fogo de uso permitido, não dispensada a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite.

As armas de fogo não devem ser brasonadas nem marcadas com o nome ou distintivo do órgão ou corporação

  Documentação necessária

- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo C da Portaria nº 136 – COLOG, de 08 de novembro de 2019;

- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0


2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

 - com o comprovante da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, ressalvados os casos de dispensa previstos na Lei nº10.826/2003

  Onde devo entregar a documentação

O adquirente deverá protocolar a documentação junto a Órgão de vinculação.

  Autorização

A autorização para aquisição da arma de fogo será emitida no próprio despacho do requerimento pelo Órgão de vinculação do adquirente.

A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de cento e oitenta dias e deverá ser apresentada ao fornecedor por ocasião da aquisição.

  Tratativas

As tratativas da compra devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor.

REGISTRO
  Registro

Os dados da arma e do adquirente devem constar de registros próprios do órgão de vinculação e cadastrados no SIGMA.

  Cadastro

Após o registro da arma, o cadastro no SIGMA deverá ser solicitado ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar (SFPC/RM) ou Organização Militar (OM) do SisFPC por esta designada.

A solicitação do cadastro deve ser feita por repartição integrante da estrutura organizacional do órgão ou corporação, designada para essa finalidade.

O cadastro no SIGMA constará de arquivo eletrônico em lote (AEL), conforme as orientações do anexo D, e da documentação comprobatória prevista no (Art. 4 Portaria nº 136).

O cadastro e o registro de arma de fogo de integrante da Agência Brasileira de Inteligência, ficará restrito ao número da matrícula funcional, na forma prevista no §4º do art. 5º do Decreto nº 9.847/2019.

  Emissão do CRAF

O CRAF será expedido pelo respectivo órgão ou corporação, após o recebimento do número SIGMA da arma.

  Recebimento da Arma

A arma de fogo deverá ser entregue ao adquirente depois de cadastrada no SIGMA e mediante a apresentação do CRAF, com a guia de tráfego expedida pelo fornecedor.

O recebimento do CRAF e da arma de fogo pelo adquirente caracterizam a conclusão do processo de aquisição

 


ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

A aquisição de armas de fogo de uso restrito pelos integrantes das Polícias Federais e das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, da ABIN, do GSI e das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal deverá ser precedida de autorização do Comando Logístico. No caso dos Policiais e Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, a aquisição seguirá, no que couber, os mesmos procedimentos previstos nos incisos no Art. 4 da Portaria nº 136 - COLOG.


Atendimento ao Cidadão
          
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página