Ir direto para menu de acessibilidade.
Pagina Inicial > Conteudo do Menu Superior > Dados abertos > AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO - ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR
Início do conteúdo da página

AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO - ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR

Publicado: Segunda, 18 de Maio de 2020, 19h48
  Legislação de Interesse
  Quantas munições posso adquirir

O Atirador Desportivo poderá adquirir, anualmente, para cada arma registrada:

  • Munição de uso permitido: até 5000 (cinco mil) cartuchos ou insumos para essa quantidade.
  • Munição de uso restrito: até 1000 (mil) cartuchos ou insumos para essa quantidade.
  • A quantidade anual de pólvora é de até 20 (vinte) quilogramas por pessoa registrada no Exército.

Os Caçadores e Atiradores Desportivos poderão adquirir munições em quantidade superior ao limite estabelecido, por meio de requerimento (anexo E), nos termos do §4º, do art. 4º do Decreto nº 9846/2019. Este requerimento deverá ser devidamente adaptado, tendo em vista que o mesmo é destinado para aquisição de Armas de Fogo e Acessórios para CAC.

  Documentação necessária

O interessado deverá apresentação ao fornecedor:

  • Documento de identificação válido;
  • CRAF da Arma;
  • CR de Atirador ou Caçador;
  • Anexo E deferido (somente em casos de aquisição de munições em quantidade superior ao limite estabelecido)
  Tratativas

As tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.

Atendimento ao Cidadão

            
registrado em: ,
Fim do conteúdo da página