AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO - ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR
Legislação de Interesse
Quantas munições posso adquirir
O Atirador Desportivo poderá adquirir, anualmente, para cada arma registrada:
- Munição de uso permitido: até 5000 (cinco mil) cartuchos ou insumos para essa quantidade.
- Munição de uso restrito: até 1000 (mil) cartuchos ou insumos para essa quantidade.
- A quantidade anual de pólvora é de até 20 (vinte) quilogramas por pessoa registrada no Exército.
Os Caçadores e Atiradores Desportivos poderão adquirir munições em quantidade superior ao limite estabelecido, por meio de requerimento (anexo E), nos termos do §4º, do art. 4º do Decreto nº 9846/2019. Este requerimento deverá ser devidamente adaptado, tendo em vista que o mesmo é destinado para aquisição de Armas de Fogo e Acessórios para CAC.
Documentação necessária
O interessado deverá apresentação ao fornecedor:
- Documento de identificação válido;
- CRAF da Arma;
- CR de Atirador ou Caçador;
- Anexo E deferido (somente em casos de aquisição de munições em quantidade superior ao limite estabelecido)
Tratativas
As tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.