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AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR e INTEGRANTE DA ABIN e GSI

Publicado: Segunda, 18 de Maio de 2020, 19h53
  Legislação de Interesse
  Quantas munições posso adquirir

O Policial Militar, Bombeiro Militar, integrante da ABIN e do GSI poderá adquirir, mensalmente, para cada arma registrada:

  • Até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
  • Até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
  • Até 100 unidades das demais munições de calibre permitido; e
  • Até 50 unidades de munições de calibre restrito.

A aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.

Os quantitativos mensais previstos poderão ser acumulados dentro de um ano.

  Documentação necessária

O interessado deverá apresentação ao fornecedor:

  • Identidade Funcional;
  • CRAF da Arma;
  Tratativas

As tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.

Atendimento ao Cidadão
          
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