AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES POR ENTIDADE DE TIRO
Legislação de Interesse
Documentação necessária
- Requerimento para aquisição de munição, anexo M da Portaria nº 136, de 08 de novembro de 2019
- Comprovante do pagamento da taxa de aquisições de Produtos Controlados pelo Exército.
Dados para geração da GRU:
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Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx42 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
50,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Para a aquisição de munição ou insumos as entidades de tiro devem observar as seguintes considerações no preenchimento do requerimento:
- Para cursos de tiro, as informações abaixo devem constar do requerimento.
I - a quantidade de instruendos por curso;
II - o tipo e o calibre da arma utilizada;
III - a quantidade de cursos, por período; e
IV - a quantidade de munição por aluno.
Obs.: Os cursos de tiro devem constar do planejamento semestral/anual da entidade.
- Para a aquisição de munição ou insumos para prova de tiro, a entidade deve informar:
I - a modalidade de tiro e o período de realização da prova de tiro; e
II - qual entidade nacional de tiro desportivo que aceita tais regras da prova.
- No caso de aquisição de insumos para treinamento, a entidade de tiro deve informar as quantidades desses insumos.
A munição a ser adquirida deve corresponder às armas de fogo do acervo da entidade de tiro desportivo.
Onde devo entregar a documentação
A entidade de tiro desportivo deverá protocolar a documentação junto a OM do SisFPC de vinculação.
Para a entrega da documentação, a entidade de tiro deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Autorização
A autorização para aquisição de munição será emitida pela OM do SisFPC no próprio despacho do requerimento.
Tratativas
Após autorização para aquisição de munição emitida no próprio despacho do requerimento pela OM do SisFPC de vinculação, as tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.
Munição recarregada
As entidades poderão, ainda, adquirir insumos de munição para recarga e fornecimento de munição recarregada para seus associados para utilização na realização de cursos, provas ou treinamento, conforme o Art 6º do Decreto nº 9.846/2019. A munição recarregada é para uso exclusivo na dependência da agremiação.
O fornecimento de munição recarregada ocorrerá mediante apresentação do Certificado de Registro no Exército (atirador desportivo) válido e o CRAF.