RESTITUIÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
O titular do recolhimento poderá solicitar a restituição de uma TFPC ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) de vinculação, nos seguintes casos:
a) o serviço para o qual a TFPC foi recolhida (GRU paga) não foi executado pelo SFPC;
b) pagamento de uma GRU com o código de recolhimento preenchido incorretamente (inversão de taxa e multa: 11300-0 e 11301-8, ou qualquer código diferentes desses);
c) pagamento de uma GRU com o valor preenchido a maior: neste caso, será devido ao contribuinte a restituição da diferença paga a maior;
Obs: (1) Nr de referência incorreto na GRU: conforme DIEx nº 373- SCT/SGFEx_SCH/SGFEX, de 11 de maio de 2017. Visando atender as recomendações do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx), não será motivo de restituição.
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR A RESTITUIÇÃO
A restituição de recurso referente à TFPC (ou multa) deverá ser solicitada por quem fez o recolhimento, ou o seu representante legal, e o requerente deverá ter sua firma reconhecida em cartório caso o mesmo não esteja presente na OM.
Titular do recolhimento: é a pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) que preenche a Guia de Recolhimento da União (GRU) e realiza o depósito em favor do Fundo do Exército. Somente o titular poderá autorizar a restituição em favor de terceiro.
Documentos necessários para remessa, via cadeia de comando (Organização Militar – Região Militar – DFPC – Diretoria de Gestão Orçamentária), para fins de restituição da TFPC:
1. Requerimento para restituição da TFPC ou multa e capa de processo, conforme o caso:
Pessoa Jurídica;
Pessoa Jurídica em favor de terceiro;
Pessoa Física;
Pessoa Física em favor de terceiro;
2. GRU;
3. Comprovante de pagamento da GRU;
4. Domicílio bancário do favorecido para restituição;
5. Em caso de duplicidade de recolhimento, enviar as duas GRUs com seus respectivos comprovantes de pagamento, tanto o correto quanto o incorreto.
A fim de padronizar o processo no âmbito do Exército Brasileiro, os modelos de requerimento para restituição da TFPC encontram-se disponíveis no site da DFPC, na Guia “Modelos de Documentos”, “Restituição de Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados”, ou conforme o link a seguir:
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/544-modelos-de-documentos
ORIENTAÇÕES DA DGO
Conforme link abaixo: