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RESTITUIÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Publicado: Quarta, 27 de Maio de 2020, 19h04

O titular do recolhimento poderá solicitar a restituição de uma TFPC ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) de vinculação, nos seguintes casos:

a) o serviço para o qual a TFPC foi recolhida (GRU paga) não foi executado pelo SFPC;

b) pagamento de uma GRU com o código de recolhimento preenchido incorretamente (inversão de taxa e multa: 11300-0 e 11301-8, ou qualquer código diferentes desses);

c) pagamento de uma GRU com o valor preenchido a maior: neste caso, será devido ao contribuinte a restituição da diferença paga a maior;

Obs: (1) Nr de referência incorreto na GRU: conforme DIEx nº 373- SCT/SGFEx_SCH/SGFEX, de 11 de maio de 2017. Visando atender as recomendações do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx), não será motivo de restituição.

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR A RESTITUIÇÃO

A restituição de recurso referente à TFPC (ou multa) deverá ser solicitada por quem fez o recolhimento, ou o seu representante legal, e o requerente deverá ter sua firma reconhecida em cartório caso o mesmo não esteja presente na OM.

Titular do recolhimento: é a pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) que preenche a Guia de Recolhimento da União (GRU) e realiza o depósito em favor do Fundo do Exército. Somente o titular poderá autorizar a restituição em favor de terceiro.

Documentos necessários para remessa, via cadeia de comando (Organização Militar – Região Militar – DFPC – Diretoria de Gestão Orçamentária), para fins de restituição da TFPC:

1. Requerimento para restituição da TFPC ou multa e capa de processo, conforme o caso:

Pessoa Jurídica;
Pessoa Jurídica em favor de terceiro;
Pessoa Física;
Pessoa Física em favor de terceiro;

2. GRU;
3. Comprovante de pagamento da GRU;
4. Domicílio bancário do favorecido para restituição;

5. Em caso de duplicidade de recolhimento, enviar as duas GRUs com seus respectivos comprovantes de pagamento, tanto o correto quanto o incorreto.

A fim de padronizar o processo no âmbito do Exército Brasileiro, os modelos de requerimento para restituição da TFPC encontram-se disponíveis no site da DFPC, na Guia “Modelos de Documentos”, “Restituição de Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados”, ou conforme o link a seguir:

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/544-modelos-de-documentos

ORIENTAÇÕES DA DGO

Conforme link abaixo:

http://www.dgo.eb.mil.br/index.php/pt-br/fundo-do-exercito/85-fundo-do-exercito/249-taxa-defiscalizacao-de-produtos-controlados-pelo-exercito

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