AQUISIÇÃO DE PCE DE USO RESTRITO POR INSTITUIÇÕES
Legislação de Interesse
- Constituição Federal de 1988;
- Lei 10.826 - de 22 de dezembro de 2003;
- Decreto 10.030 - 30 de setembro de 2019;
- Decreto 9.847 – 25 de Junho de 2019;
- Portaria 136 – de 08 de novembro de 2019;
- Portarias diversas sobre produtos controlados.
Quais Instituições podem adquirir PCE
I - a Polícia Federal;
II - a Polícia Rodoviária Federal;
III - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - a Agência Brasileira de Inteligência;
V - o Departamento Penitenciário Nacional;
VI - a Força Nacional de Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VII - os órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a que se referem, respectivamente, o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição;
VIII - as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal;
IX - as polícias militares dos Estados e do Distrito Federal;
X - os corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal; e
XI - as guardas municipais.
Documentação necessária
É necessário os seguintes documentos:
ANEXO A - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO E OUTROS
Esse documento deverá ser enviado à DFPC
Quartel-General do Exército - Bloco H - 4º Andar - Setor Militar Urbano
Brasília - DF - CEP: 70630-901
EXCETO as Policias Militares e Bombeiros Militares que deverão enviar à IGPM/COTER:
Quartel-General do Exército - Bloco H - 3º Andar - Setor Militar Urbano
Brasília - DF - CEP: 70630-901
PLANEJAMENTO (PLANO) ESTRATÉGICO DE AQUISIÇÕES DE PCE DE USO RESTRITO
Esse documento deverá ser enviado, por TODAS AS INSTITUIÇÕES ELENCADAS ACIMA (Quais Instituições podem adquirir PCE), para a aprovação do Estado-Maior do Exército - EME:
Quartel General do Exercito Bloco "A" 3 andar SMU - Brasilia DF
CEP: 70.630-901 Fone: 3415-5480 Fax: 3415-5319
Obs: Cabe ressaltar que os PCEs de uso restrito/menos-letal e as quantidades requeridas devem constar no PLANO ESTRATÉGICO DE AQUISIÇÕES DE PCE DE USO RESTRITO enviado para a aprovação do EME
Para fins de planejamento, informamos que, após a data de entrada no protocolo do Estado-Maior do Exército - EME, o Planejamento Estratégico tem levado, em média, de 45 a 60 dias para sua aprovação.
Qual quantidade posso adquirir
A quantidade será a aprovada no PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA INSTITUIÇÃO.
Autorização para aquisição e informação ao fornecedor
A DFPC emitirá a autorização e informará ao fornecedor e a instituição (exceto PM e CBM).
Referente às PM e CBM a DFPC emitirá a autorização e informará ao fornecedor. Caberá ao COTER informação a PM e CMB.
A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade mínima de um ano ou enquanto durar o processo de aquisição
Tratativas
As tratativas da compra devem ser realizadas diretamente entre o adquirente e o fornecedor
Registro das armas no órgão/instituição e cadastro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) ou no Sistema Nacional de Armas (SINARM)
As armas de fogo institucionais adquiridas deverão constar de registros próprios, conforme o inciso XIV do art. 2º do Decreto 9.847/2019, e serem cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) ou no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
Os órgãos e as instituições cujas armas de fogo devem ser cadastradas no SIGMA são as constantes do inciso I do §2º, art. 4º do Decreto nº 9.847/2019.