AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO CAC e Entidade de Tiro Desportivo
- É vedada a aquisição para colecionamento de acessório de arma de fogo que tenha por objetivo abrandar ou suprimir o estampido;
- A autorização será concedida para atirador desportivo e entidades de tiro, sendo necessária a comprovação de que o acessório pleiteado esteja previsto nas regras de competição da modalidade de tiro.
- A autorização poderá ser concedida também para caçador, mediante exposição de motivos
Legislação de Interesse
- LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
- Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
- DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
- PORTARIA Nº136 - COLOG, DE 08 NOVEMBRO DE 2019
- Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019
- INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 14 , DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
- INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 4 DE JULHO DE 2017
Documentação necessária
- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório, anexo E da Portaria nº 136 – COLOG.
- Taxa de aquisição de PCE.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
- Declaração da entidade nacional de administração do desporto que aceita aquela modalidade de tiro desportivo, conforme a Lei nº 9.615/1998 (link)
Onde devo entregar a documentação
O interessado deverá protocolar a documentação necessária junto a OM do SisFPC de vinculação.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Autorização
A autorização será formalizada pelo despacho da Organização Militar do SisFPC de vinculação, no próprio requerimento (anexo E).
Tratativas
Após autorização para aquisição, as tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.
Apostilamento ao Registro
O acessório deve ser apostilado ao registro do adquirente mediante ao protocolo junto a OM do SisFPC ao qual está vinculado da seguinte documentação:
- Requerimento para registro e anexo F da Portaria nº 136 – COLOG
- nota fiscal do acessório
- comprovante do pagamento da taxa de apostilamento.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx24 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
50,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)