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AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO CAC e Entidade de Tiro Desportivo

Publicado: Terça, 02 de Junho de 2020, 19h17

- É vedada a aquisição para colecionamento de acessório de arma de fogo que tenha por objetivo abrandar ou suprimir o estampido;

- A autorização será concedida para atirador desportivo e entidades de tiro, sendo necessária a comprovação de que o acessório pleiteado esteja previsto nas regras de competição da modalidade de tiro.

- A autorização poderá ser concedida também para caçador, mediante exposição de motivos

  Legislação de Interesse                   
  Documentação necessária

- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório, anexo E da Portaria nº 136 – COLOG.

- Taxa de aquisição de PCE.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx41

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

- Declaração da entidade nacional de administração do desporto que aceita aquela modalidade de tiro desportivo, conforme a Lei nº 9.615/1998 (link)

  Onde devo entregar a documentação

O interessado deverá protocolar a documentação necessária junto a OM do SisFPC de vinculação.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares.

  Autorização

A autorização será formalizada pelo despacho da Organização Militar do SisFPC de vinculação, no próprio requerimento (anexo E).

  Tratativas

Após autorização para aquisição, as tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.

  Apostilamento ao Registro

O acessório deve ser apostilado ao registro do adquirente mediante ao protocolo junto a OM do SisFPC ao qual está vinculado da seguinte documentação:

- Requerimento para registro e anexo F da  Portaria nº 136 – COLOG  

- nota fiscal do acessório

- comprovante do pagamento da taxa de apostilamento.

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

Aquisição

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx24

(xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

50,00

Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

 


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