AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO PM, CBM, ABIN E GSI
É vedada a aquisição de acessório de arma de fogo que possibilite abrandar ou suprimir o estampido, alterar o regime de tiro da arma ou transformar a arma de fogo de porte em portátil.
Legislação de Interesse
- LEI nº 10.826 - 22 de dezembro de 2003
- Decreto nº 10.030 - 30 de setembro de 2019
- Decreto nº 9.846 - 25 de junho de 2019
- Portaria nº136 - COLOG - 08 novembro de 2019
- Portaria nº 118 - COLOG - 4 de outubro de 2019
- INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA nº 14 - 4 de dezembro de 2017
- INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA nº 10 - 4 de julho de 2017
Documentação necessária
- Requerimento para aquisição de arma de fogo e acessório, anexo C da Portaria nº 136 – COLOG
- Taxa de aquisição de PCE.
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Aquisição |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx41 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Onde devo entregar a documentação
O interessado deverá protocolar a documentação necessária junto a OM do SisFPC de vinculação.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
Autorização
A autorização será formalizada pelo despacho do Órgão de vinculação, no próprio requerimento (anexo C).
Tratativas
Após autorização para aquisição, as tratativas são realizadas diretamente entre adquirente e o fornecedor.