Orientações para integrante da categoria profissionais e militares que também são CACs
Integrantes das seguintes categorias que também são CACS:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Agência Brasileira de Inteligência;
V - Departamento Penitenciário Nacional;
VI - Força Nacional de Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VII - órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a que se referem, respectivamente, o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição;
VIII - polícias civis dos Estados e do Distrito Federal;
IX - polícias militares dos Estados e do Distrito Federal;
X - corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal; e
XI - guardas municipais.
Atentar que a documentação apensa ao requerimento para Autorização Prévia/CII seja correspondente ao acervo solicitado.
Exemplo:
Solicitando como integrante de categoria profissional/militar acervo correspondente é o acervo cidadão.
Solicitando como CAC o acervo é o desta categoria (Colecionador, Atirador desportivo ou Caçador).