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2ª VIA DE REGISTRO – CAC

Publicado: Quinta, 04 de Junho de 2020, 12h55
  Legislação de Interesse
  Documentação necessária

1- Requerimento para concessão de registro de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo B da Portaria nº 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019;

2- Cópia do documento de identificação pessoal do requerente

Pode ser:

- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.

3 - Comprovante do pagamento da taxa de emissão de 2ª via de certificado de registro;e

Dados para geração da GRU:

 

Unidade Gestora
(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor (R$)

2ª Via de CR

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

2xx28

(xx =  Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01)

25,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

 

4 - Procuração (se for o caso).

ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.

ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.

 

  Onde devo entregar a documentação

O requerimento deverá ser dirigido à Organização Militar do SisFPC designada pela Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado.

Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.

Confira os endereços das Regiões Militares


Atendimento ao Cidadão

            


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