2ª VIA DE REGISTRO – CAC
Legislação de Interesse
Documentação necessária
1- Requerimento para concessão de registro de arma de fogo e acessório de arma de fogo anexo B da Portaria nº 150 – COLOG, de 5 de dezembro de 2019;
2- Cópia do documento de identificação pessoal do requerente
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.
3 - Comprovante do pagamento da taxa de emissão de 2ª via de certificado de registro;e
Dados para geração da GRU:
|
Unidade Gestora |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
2ª Via de CR |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx28 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
25,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
4 - Procuração (se for o caso).
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
Onde devo entregar a documentação
O requerimento deverá ser dirigido à Organização Militar do SisFPC designada pela Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.