Perguntas frequentes - Blindagem balística
1 - Os veículos de passeio blindados nível III A e inferiores, precisam de autorização do Exército para blindagem, já que a proteção maior é para projéteis de armas de calibre hoje permitidos (art. 15, § 2º, inciso V e § 3º, do Decreto nº 10.030/201)?
Blindagem balística em qualquer nível é controlada pelo Exército, ou seja, necessita de autorização.
2 – Os coletes balísticos têm restrições à venda e posse até o nível III A?
Coletes balísticos, em qualquer nível, são produtos controlados pelo Exército, conforme estabelece o art. 4º, da Portaria nº 118, de 19 de dezembro de 2006.