PERGUNTAS FREQUENTES - CONDUÇÃO DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO – OCD
1 - Quais os documentos que o candidato a Organismo de Certificação Designado deve encaminhar à DFPC?
A designação para conduzir os processos de avaliação da conformidade de PCE pode ser obtida da seguinte forma:
a. O organismo interessado obtém a acreditação, ou a extensão de seu escopo de acreditação, em Produtos Controlados pelo Exército (PCE), junto ao Inmetro.
b. O organismo interessado apresenta à DFPC:
1) cópia do certificado de acreditação emitido pelo Inmetro, com identificador de autenticidade;
2) escopo de acreditação com identificador de autenticidade;
3) cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, a fim de comprovar a regularidade da sociedade;
4) cópia do CNPJ;
5) cópia dos documentos pessoais de identificação do representante do organismo, ou seja, daquele que detém os poderes para representar a pessoa jurídica, consignado no ato constitutivo;
6) havendo representação por procurador para a assinatura do Termo de Responsabilidade (anexo D da Portaria nº 189 – EME, 18 de agosto de 2020), deverão ser encaminhados tanto a procuração (com firma reconhecida), quanto os documentos pessoais do mandatário.
2. Qual o meio de envio dos documentos para formalizar o pedido de designação à DFPC?
Os documentos para formalização do pedido podem ser encaminhados via e-mail para o faleconosco_pj@dfpc.eb.mil.br ou via Correios no seguinte endereço: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS-DFPC QUARTEL GENERAL DO EXÉRCITO, BLOCO H, 4º ANDAR SETOR MILITAR URBANO BRASÍLIA-DF CEP 70630-901.
3. Quais são os documentos que formalizam a designação de um OCD?
a. Ato de Designação (modelo Anexo C);
b. Termo de Responsabilidade (modelo Anexo D);
c. Publicação do Ato de Designação em Boletim do Exército;
d. Publicação do Ato de Designação em Diário Oficial da União.
4. Quais são os canais de comunicação do OCD com a DFPC?
- pessoajuridica.ocd@dfpc.eb.mil.br: estritamente para dúvidas, consultas técnicas dos organismos já designados.
- faleconosco_pj@dfpc.eb.mil.br: envio de documentos, formalização de pedido de designação por candidato a OCD, outras demandas que não sejam dúvidas de cunho técnico.
5. Divulgação dos Certificados de Conformidade
O OCD divulgará os Certificados de Conformidade por ele emitidos e os homologados pela DFPC. A divulgação poderá ser feita na página eletrônica do OCD.
Nesse sentido, e tendo em vista que dados de pesquisa e desenvolvimento são protegidos pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), art. 7º, §1º, sugere-se que os dados a serem divulgados sejam apenas os suficientes para identificar:
a. o OCD que expediu o Certificado de Conformidade: nome do organismo, CNPJ;
b. o número do Certificado de Conformidade emitido;
c. o responsável/representante do OCD: nome e assinatura;
d. a data de emissão do Certificado de Conformidade;
e. o PCE: tipo, modelo, nome comercial;
f. a data da homologação do Certificado de Conformidade pela DFPC.
A DFPC divulgará em sua página eletrônica a relação dos certificados de conformidade homologados.
Considerações Finais:
- A DFPC atualizará este FAQ a cada 3 meses.