3. Campo para assinatura:
SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:
- Deixar de assinar no campo devido;
4) Preenchimento da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação DE PCE (Anexo C):
SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:
- Deixar de editar a numeração correta das FOLHAS que compõem o ANEXO C e suas folhas complementares, quando houver;
OBSERVAÇÕES:
- O Anexo C deve ser preenchido em folha única e, caso necessite de mais espaço para a descrição da totalidade dos PCE, deve-se preencher uma ou mais folhas complementares, aumentando assim a quantidade de folhas desse documento.
- Exemplificando:
- se houver apenas 1 folha de CII, esta deverá receber a numeração 1 de 1.
- se houver a necessidade de uma folha complementar, a primeira folha CII será numerada 1 de 2 e a complementar, 2 de 2.
-O verso deste documento, onde consta o ANEXO A, NÃO deve ser considerado na numeração de folhas desta Autorização Prévia (ANEXO C), pois aquele é OUTRO DOCUMENTO.
- Cada uma das duas vias originais deve ser numerada da mesma forma, idênticas.
- Para a numeração de folhas do CII, não deve-se considerar as folhas anexadas ao processo para esclarecimentos diversos (catálogos, justificativas, dentre outros).
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
- Preencher os TODOS os campos em conformidade com os dados cadastrados no SIGMA e conforme o preenchido no ANEXO A;
OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.
PRODUTOS AUTORIZADOS
- Descrever os itens da forma mais completa possível. Em caso de arma, inserir, pelo menos: tipo (pistola, fuzil, carabina...), fabricante, modelo, calibre, funcionamento (em caso de arma longa), quantidade e capacidade dos carregadores;
- Preencher a quantidade, por item, a ser importado;
- Preencher o valor unitário e total, por item, na moeda a ser efetivada a importação.
OBSERVAÇÕES:
- Não pode ser incluído, em um mesmo CII, mercadorias com classificação de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) diferentes.
Ex: arma de cano curto com arma de cano longo; arma e acessório de arma; arma longa com munição, dentre outros.
- As informações devem estar redigidas no idioma português, a despeito de haver a exigência de outro idioma pelo exportador; nesse caso, repetir, no mesmo item, as descrições em outro idioma. A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.
- Conferir se o material solicitado está no rol de produtos controlados pelo Exército (PCE), conforme Portaria nº 118-COLOG, de 04 de outubro de 2019. A inobservância desse aspecto causa o INDEFERIMENTO do processo.
2. Exportador: descrever os dados completos do exportador: endereço e telefone
3. Finalidade Importação: deve estar em conformidade com o preenchido no Anexo A - Requerimento de Autorização para Importação.
4. Meio de transporte: descrever o meio de transporte que será empregado
5. Embarque: inserir o local correto de embarque da mercadoria a ser exportada para o Brasil.
6. Desembarque: inserir o local exato onde a mercadoria será recepcionada no Brasil.
7. Compromisso do importador: seguir modelo.
8. CERTIFICAÇÃO: seguir modelo
Observações Gerais:
- As situações acima descritas como passíveis de indeferimento ou exigência não são exaustivas, cabendo à DFPC analisar minuciosamente cada requerimento e emitir seu parecer dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo do processo.
- O usuário terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da exigência, para cumprimento da mesma. Expirado este prazo, o processo será automaticamente INDEFERIDO.
- Fica resguardado o poder discricionário do agente da administração pública para solicitar documentos complementares quando o requerimento suscitar dúvidas para a análise do processo de importação, ou mesmo, indeferi-lo.
- Não é necessário autenticação de firma em cartório para ambos documentos (Anexos A e C); contudo, na falta desta, é necessário que seja anexada uma cópia de documento de identificação válido, com a assinatura do requerente. O mesmo vale para os casos em que houver representante legal.