1 – O que é o Certificado Internacional de Importação?
A Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação é o documento do Exército Brasileiro que funciona como licença prévia para a importação legal dos produtos controlados pelo Exército.
2 - Como registrar o meu CII?
Todas as orientações necessárias, assim como os modelos de documentos estão no link abaixo:
3 - Como faço para alterar o meu CII caso necessário?
Só serão admitidas alterações no CII, mediante requerimento formal preenchido corretamente pelo importador, com todos os dados constantes do CII, e enviado ao e-mail: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br.
O recebimento deste requerimento somente será admitido via e-mail: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br. Este tem por finalidade apenas, o recebimento do requerimento e anexos.
Link para o requerimento:
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/noticias-menu/574-orientacoes-gerais-para-alteracao-do-cii
4 - Como consultar o andamento do meu processo?
Em nosso site há um sistema de consultas, segue o link:
5 - É necessário autenticação de firma em cartório?
Não é necessário autenticação de firma em cartório, contudo, na falta desta, é necessário que seja anexada uma cópia de documento de identificação válido, com a assinatura do requerente. O mesmo vale para os casos em que houver representante legal.
6 - Devido à situação do país com a pandemia do COVID-19, como fica o prazo do meu Requerimento?
Os prazos para entrada dos processos inerentes a renovação dos Certificados de Registro (CR), Títulos de Registro (TR) e autorizações emitidas pelo SisFPC, vencidos ou a vencer no período de 20/03/2020 até 30/07/2020 ou durante o estado de calamidade pública, serão postergados para até 30 dias após a suspensão da medida de exceção, publicada no Decreto Legislativo Nº 06 de 20/03/2020.