Legislação de Interesse
Documentação necessária
O processo de concessão ao registro é constituído de: requerimento, documentos anexos e comprovante de pagamento da taxa.
1- Requerimento para concessão de Registro, anexo B3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017.
Preencher o Item 3 do anexo B3 conforme orientação abaixo |
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3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS |
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Nº DE ORDEM |
TIPO DE PRODUTO |
ATIVIDADE(S) COM |
QUANTIDADE DECLARADA |
2- Documentos anexos, conforme a atividade, listado na coluna documentação, do anexo B5 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017.
3- Comprovante do pagamento da taxa de concessão do Registro.
Dados para geração da GRU:
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Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Concessão |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx21 (xx = Nº Região Militar Ex.: 1ª RM – 01) |
500,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Obs: Se o processo envolver procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406)
Onde devo entregar a documentação
Ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar (SFPC/RM) mais próxima de sua residência ou Organização Militar (OM) do SisFPC por esta designada.
Para a entrega da documentação, o adquirente deverá consultar a OM do SisFPC de vinculação para esclarecimentos quanto o agendamento, procedimentos para a entrega da documentação e outras informações julgadas pertinentes pela citada OM.
O acompanhamento de todo o processo também será feito junto ao SFPC/RM.