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Guia de Recolhimento da União - GRU - Instruções

Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU

ORIENTAÇÕES RESTITUIÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

1. Embasamento Legal

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados. Foi criada pelo Decreto Nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 07, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 2. Está regulamentada na Instrução Normativa Nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada no DOU Nº 31, de 13 de fevereiro de 2004, Seção I, páginas 22 e 23.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados personalizou a GRU para recolhimento de todas as taxas e multas de sua responsabilidade, tendo adotado a GRU - Simples para pagamento de qualquer valor, fato que implica que todo recolhimento seja feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A.
Como orientação para o caso de serem necessários maiores esclarecimentos sobre os normativos e sobre a apresentação da GRU, poderão ser acessados os endereços abaixo:
Decreto nº 4.950, de 09 Jan 04 - http://www.planalto.gov.br/;
Instrução Normativa nº 03, de 12 Fev 04 - http://www.stn.fazenda.gov.br/;
Apresentação em power point sobre a GRU: 
www.stn.fazenda.gov.br/SPB/downloads/arquivos/apresentacao_gru.pdf;

Leia mais sobre o assunto em pauta...

 

2. Exemplo da GRU Simples preenchida

 

 

A firma Macena & Macena Ltda, neste exemplo, está pagando:
(1) Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (favor conferir o código abaixo);
(2) Número de referência do procedimento que está sendo feito (Revalidação, Concessão);
(3) Valor correspondente ao procedimento. 
3. Instruções para o preenchimento da GRU - Simples

O preenchimento será no site da Secretaria do Tesouro Nacional

https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

Será disponibilizada a seguinte tela:

 
 
 

Preencher os campos com as seguintes informações:

Unidade Gestora Arrecadadora: 167086 – FUNDO DO EXÉRCITO

Código de Recolhimento: 11300-0 TAXA DE FISC. PRODUTOS CONTROLADOS EXÉRCITO

Orientação para o preenchimento dos campos obrigatórios:
 
OS DEMAIS CAMPOS SÃO AUTO-EXPLICATIVOS!

 

Dados necessários para o preenchimento do campo "número de referência"
Preencher com campo numérico de 5 posições, contedo o código da tabela de Regiões Militares (3 posições) e o código da tabela de taxas e multas (2 posições):

TABELA DE REGIÕES MILITARES
Código Região Militar (RM)
201 1ª Região Militar - Rio de Janeiro e Espírito Santo
202 2ª Região Militar - São Paulo
203 3ª Região Militar - Rio Grande do Sul
204 4ª Região Militar - Minas Gerais (exceto o Triângulo Mineiro)
205 5ª Região Militar - Paraná e Santa Catarina
206 6ª Região Militar - Bahia e Sergipe
207 7ª Região Militar - Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas
208 8ª Região Militar - Pará e Amapá, área do Estado de Tocantins limitada ao Sul pelos municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá (estes inclusive) e as áreas dos Municípios de Açailândia, João Lisboa, Imperatriz, Amarante do Maranhão, Montes Altos, Sítio Novo, Porto Franco, Estreito e Carolina, todos no Estado do Maranhão.
209 9ª Região Militar - Mato Grosso do Sul e Mato Grosso
210 10ª Região Militar - Ceará, Piauí e Maranhão (exceto a área sob circunscrição da 8ª RM).
211 11ª Região Militar - Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Triângulo Mineiro
212 12ª Região Militar - Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima

 

TABELA DE TAXAS E MULTAS DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
(Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR DA TAXA/MULTA(R$)
1. TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
11   concessão 2.000,00
12   revalidação 1.000,00
13   apostilamento 350,00
14   cancelamento 200,00
15   2ª via 25,00
2. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
21   concessão para pessoa jurídica 500,00
22   revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica 250,00
23   concessão para pessoa física 100,00
24   revalidação ou apostilamento para pessoa física 50,00
25   concessão para armeiro 100,00
26   revalidação ou apostilamento para armeiro 50,00
27   cancelamento 50,00
28   2ª via 25,00
3. TAXA DE CADASTRAMENTO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
31   cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros 150,00
32   revalidação do cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros 100,00
33   cadastramento de entidade privada que possui serviço vigilância Próprio 150,00
34   revalidação do cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância Próprio 100,00
35   cadastramento de empresa de transporte de valores 200,00
36   revalidação do cadastramento de empresa de transporte de valores 100,00
37   cadastramento de empresa de formação de vigilantes 150,00
38   revalidação do cadastramento de empresa de formação de vigilantes 100,00
4. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
41   pessoa física 25,00
42   pessoa jurídica 50,00
5. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
51   anuência de exportação para pessoa física 30,00
52   anuência de exportação para pessoa jurídica 60,00
53   desembaraço alfandegário para pessoa física 50,00
54   desembaraço alfandegário para pessoa jurídica 250,00
6. TAXAS DIVERSAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
61   revendas de armas e munições de uma casa comercial para outra 50,00
62   exposição por pessoa física, de armas, munições e outros produtos controlados 50,00
63   exposição por pessoa jurídica, de armas, munições e outros produtos controlados 250,00
64   concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) 35,00
65   concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica(CII) 70,00
66   tráfego interno de produtos controlados (GT) 8,00
67   tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE) 20,00
68   comprovante de Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador 50,00
69   comprovante de registro de arma de fogo 10,00
610   autorização para desmontes industriais 100,00
611   transporte, em viatura militar, de material apreendido 1,00 por quilômetro percorrido
612   Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido:
período de até dez dias
1,0% (um por cento) do valor da mercadoria
613   Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido:
período de onze a vinte dias
1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria
614   Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido:
período de vinte e um a trinta dias
3,00% (três por cento) do valor da mercadoria
615   Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido:
para cada dez dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria
mais 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria
7. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (Lei nº 11.706, de 19 Jun 2008)
71   registro de arma de fogo Gratuito até 31 de Dez de 2008
60,00 a partir de 1º de Jan de 2009
88,00 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46
72   renovação de certificado de registro de arma de fogo Gratuito até 31 de Dez de 2008
60,00 a partir de 1º de Jan de 2009
88,00 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46
73   expedição de porte de arma de fogo 1.000,00
1.466,68 a partir de 30 JAN 17
Port I Nº 46
Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 03
74   renovação de porte de arma de fogo 1.000,00
1.466,68 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46
Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 2003
75   expedição de 2ª via de registro de arma de fogo 60,00
88,00 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46
76   expedição de 2ª via de porte de arma de fogo 60,00
88,00 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46
8. MULTAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
81   multa simples mínima 500,00
82   multa simples média 1.000,00
83   multa simples máxima 2.000,00
84   multa pré-interditória 2.500,00
9. MULTAS (Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e Art. 71 do Dec nº 5.123, de 01 Jul 04)
91   multa inciso I Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04 100.000,00
92   multa inciso II Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04 200.000,00
93   multa inciso III Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04 300.000,00


INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA MARINHA DO BRASIL E AERONÁUTICA

            A Marinha do Brasil e a Aeronáutica, quando forem preencher a GRU - Simples para os integrantes das Forças, deverão utilizar os códigos que se seguem, no campo "número de referência"
Código do Órgão Centralizador (3 posições)
MARINHA DO BRASIL
Código Órgão Centralizador
101   Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha (DSAM)
AERONÁUTICA
Código Órgão Centralizador
301   I Comando Aéreo Regional ( I COMAR)
302   II Comando Aéreo Regional ( II COMAR)
303   III Comando Aéreo Regional ( III COMAR)
304   IV Comando Aéreo Regional ( IV COMAR)
305   V Comando Aéreo Regional ( V COMAR)
306   VI Comando Aéreo Regional (VI COMAR)
307   VII Comando Aéreo Regional ( VII COMAR)

Código de Taxas (2 posições)
7. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (Lei nº 10.826, de 22 Dez 03)
71   registro de arma de fogo Gratuito até 31 de Dez de 2008
60,00 a partir de 1º de Jan de 2009
74   expedição de 2ª via de registro de arma de fogo 10,00

 

Link para acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU

 

 

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