CANCELAMENTO DE REGISTRO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
Legislação de Interesse
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003
Portaria nº 118, de 4 de outubro de 2019
Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017
Portaria nº 41 - COLOG, de 28 de março de 2018
ITA nº 04 - DFPC, de 16 de fevereiro de 2016
ITA nº 10 - DFPC, de 4 de julho de 2017
ITA nº 16 - DFPC, de 31 de julho de 2018
Documentação necessária
O processo de cancelamento do registro é constituído de: requerimento, comprovante de pagamento da taxa e documentos anexos.
1- Requerimento para concessão, revalidação ou apostilamento - Fabricação, anexo A3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017.
Preencher o Item 3 do anexo A3 conforme orientação abaixo |
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3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS |
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Nº DE ORDEM |
TIPO DE PRODUTO |
ATIVIDADE(S) COM |
QUANTIDADE DECLARADA |
Anexo B5 Portaria nº 56 |
Informações Complementares |
2-Comprovante do pagamento da taxa de cancelamento do Registro.
Dados para geração da GRU:
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Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Concessão |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx14 (xx = Nº Região Militar de vinculação. Ex.: 1ª RM – 01) |
200,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Obs: Se o processo envolver procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406)
Onde devo entregar a documentação
Encaminhar a documentação para:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC), no Quartel General do Exercito - Bloco H - 4º andar - DFPC – BRASÍLIA/DF CEP 70.630-901; ou
Entregar na recepção da DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC) na Portaria Norte, no Quartel General do Exercito – BRASÍLIA/DF.