CONCESSÃO DE REGISTRO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
Legislação de Interesse
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019
Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003
Portaria nº 118, de 4 de outubro de 2019
Portaria nº 56 - COLOG, de 5 de junho de 2017
Portaria nº 41 - COLOG, de 28 de março de 2018
ITA nº 04 - DFPC, de 16 de fevereiro de 2016
ITA nº 10 - DFPC, de 4 de julho de 2017
ITA nº 16 - DFPC, de 31 de julho de 2018
Documentação necessária
O processo de concessão ao registro é constituído de: requerimento, comprovante de pagamento da taxa e documentos anexos.
1- Requerimento para concessão, revalidação ou apostilamento - Fabricação, anexo A3 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017.
Preencher o Item 3 do anexo A3 conforme orientação abaixo |
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3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS |
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Nº DE ORDEM |
TIPO DE PRODUTO |
ATIVIDADE(S) COM |
QUANTIDADE DECLARADA |
Anexo B5 Portaria nº 56 |
Informações Complementares |
2- Comprovante do pagamento da taxa de concessão do Registro.
Dados para geração da GRU:
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Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor (R$) |
Concessão |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
2xx11 (xx = Nº Região Militar de vinculação. Ex.: 1ª RM – 01) |
2000,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
Obs: Se o processo envolver procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10.406).
3- Documentos anexos, conforme a atividade, listado na coluna documentação, do anexo B5 da Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017.
Quanto ao preenchimento coluna "DISCRIMINAÇÃO" da tabela do item 4. Referente aos documentos que devem ser anexados ao processo, seguir as observações da tabela abaixo:
N° |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
ITENS A VERIFICAR |
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1 |
Requerimento |
O nome da empresa solicitante do pedido é o mesmo em toda a documentação |
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O representante e o assinante podem representar a empresa (ver procuração, Contrato Social, e/ou Ato de Nomeação) |
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Conforme Anexos A3 (Fabricação), da Portaria nº 56-COLOG, de 05 de junho de 2017. |
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2 |
Ato de constituição da Pessoa Jurídica |
Contrato Social registrado em cartório (original e cópia ou cópia autenticada do documento), no caso de firma limitada |
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Ato de Constituição com nome, CNPJ e endereço conforme requerimento (original e cópia ou cópia autenticada do documento) |
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Publicação da ata que elegeu a diretoria, no caso de sociedade anônima e outras empresas (original e cópia ou cópia autenticada do documento) |
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Registro da firma na junta comercial, no caso de firma individual. (original e cópia ou cópia autenticada do documento) |
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Contrato Social foi registrado na Junta Comercial (LEI Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994) |
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No caso fábrica de explosivos: o capital social integralizado no mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) |
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3 |
CNPJ |
Nome, endereço e situação cadastral (§1º Art 12, do RFB Nº 1634) |
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Atividades do CNPJ condizentes com a solicitação de TR (§1º Art 12, do RFB Nº 1634) |
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Comprovante emitido pela Receita Federal do Brasil pela internet, emitido há menos de noventa dias da data do protocolo do processo |
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4 |
Endereço da empresa (e endereço do depósito quando for o caso) |
Conta de água, luz, telefone fixo, gás, escritura de imóvel, contrato de aluguel ou declaração própria com firma reconhecida. |
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5 |
Idoneidade do representante legal e do substituto imediato |
Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças (As certidões poderão ser fornecidas por meio eletrônico. Certidões do responsável legal e do seu substituto imediato) |
Federal |
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Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais) |
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Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Documento original ou cópia autenticada. |
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Nomeação de representante legal e do substituto imediato. Cópia autenticada do documento. (ver Contrato Social, Procuração, e/ou Ato de Nomeação) |
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6 |
Plano de Segurança de PCE
“Art. 65. O Plano de Segurança de PCE será obrigatório quando a pessoa realizar as seguintes atividades com produtos controlados: I – fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;”
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Art. 66. O Plano de Segurança de PCE deverá abordar os seguintes aspectos, no que couber: |
I - análise de risco das atividades relacionadas a PCE; |
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II - medidas de controle de acesso de pessoal a locais e sistemas; |
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III - medidas ativas e passivas de proteção a patrimônio, a pessoas e conhecimentos relacionados a atividades com PCE; |
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IV - medidas preventivas contra roubos e furtos de PCE durante os deslocamentos e estacionamentos, no caso do tráfego de PCE; |
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V - medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, incluindo a informação à fiscalização de PCE; |
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VI - medidas de controle de entrada e saída de PCE; e |
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VII- previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a execução do Plano de Segurança. |
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7 |
Responsabilidade técnica |
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo ou função ou certidão de pessoa jurídica do CREA ou CRQ, conforme o caso |
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8 |
Resultado de avaliação técnica (ReTEx) ReTEx nº _____ Data:___/___/___ ( ) Conforme ( ) Não conforme |
O Relatório de Avaliação Técnica – RAT está junto ao RETEx |
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O RETEx está aprovado e conforme, foi datado e assinado |
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9 |
Relação de PCE a ser fabricado (descrição quantitativa e qualitativa do produto) |
Nomenclatura do produto, para PCE não passível de avaliação. |
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10 |
Relação das unidades de produção/maquinário |
Relação das máquinas, equipamentos e instalações a serem empregados, com suas características, tais como fabricantes, tipos de acionamento e outras, acompanhada da identificação dos prédios onde estão ou serão instalados |
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11 |
Recibo da taxa de fiscalização (Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03) |
Conferir CNPJ com nome da empresa |
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O Código de Recolhimento é 11300-0 (fundo do Exército). (http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes) |
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Conferir número de Referência Nr Ref: Conferir (Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03) (RM) |
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Conferir Valor R$ 2000,00 (dois mil reais) (Lei nº 10.834, de 29 DEZ 03) |
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Conferir código de barras |
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Onde devo entregar a documentação
Encaminhar a documentação para:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC), no Quartel General do Exercito - Bloco H - 4º andar - DFPC – BRASÍLIA/DF CEP 70.630-901; ou
Entregar na recepção da DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC) na Portaria Norte, no Quartel General do Exercito – BRASÍLIA/DF.